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ID
1226422
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A Resolução n. 60/147, adotada em 2005 pela Assembleia Geral da ONU, estabelece princípios e diretrizes básicos sobre o direito das vítimas de violações das normas internacionais de direitos humanos, incluindo o de obter reparações. Essa resolução

Alternativas
Comentários
  •  incluiu dentre os remédios para as graves violações de direitos humanos e de direito internacional humanitário, o direito de acesso à justiça de forma igualitária, inclusive à informação.


  • De forma expressa o art. 2º prevê que os  Estados deverão, conforme exigido pelo direito internacional, garantir a  compatibilização do seu direito interno com as respectivas obrigações jurídicas  internacionais:

    a) Incorporando  as normas internacionais de direitos humanos e direito internacional  humanitário no seu direito interno, ou aplicando-as de outra forma no seu  ordenamento jurídico interno;

    b) Adoptando  procedimentos legislativos e administrativos apropriados e eficazes e outras  medidas adequadas que garantam um acesso à justiça equitativo, eficaz e rápido;

    c) Disponibilizando  vias de recurso adequadas, eficazes, rápidas e apropriadas, nomeadamente para  efeitos de reparação, conforme definido mais adiante;

    d) Garantindo  que o seu direito interno concede às vítimas pelo menos o mesmo grau de  protecção que o exigido pelas respectivas obrigações internacionais


  • Art. 11. Os recursos contra violações  flagrantes das normas internacionais de direitos humanos e violações graves do  direito internacional humanitário incluem o direito das vítimas às seguintes  garantias, previstas pelo direito internacional:

    a) Acesso  efectivo à justiça, em condições de igualdade;

    b) Reparação  adequada, efectiva e rápida do dano sofrido;

    c) Acesso a  informação pertinente sobre as violações e os mecanismos de reparação.

    Art.13. Para além do acesso individual à  justiça, os Estados devem esforçar-se por desenvolver processos que permitam a  grupos de vítimas apresentar os seus pedidos de reparação e obter reparação,  conforme adequado.

    Art. 18. Em conformidade com o direito  interno e o direito internacional, e tendo em conta as circunstâncias concretas  de cada caso, as vítimas de violações flagrantes das normas internacionais de  direitos humanos e de violações graves do direito internacional humanitário  devem, conforme apropriado e de forma proporcional à gravidade da violação e às  circunstâncias de cada caso, obter uma reparação plena e efectiva, conforme  estipulado nos princípios 19 a 23, nomeadamente sob as seguintes formas:  restituição, indemnização, reabilitação, satisfação e garantias de não  repetição.

  • Alguém, de verdade, saberia  resolver esta questão sem recorrer a consultas ? A minha pergunta é sincera, pois esse tipo de questão me faz acreditar que estou estudando essa disciplina com um método completamente errado. 

  • Garantia de não repetição # proibição de conduta... vou ter que decorar mesmo tudo quanto é texto de norma internacional.

  • Amigo, nas questões de Direitos Humanos p/ Defensor Público, é impossível conhecer todos os instrumentos normativos.

    Assim sendo, tem que usar o conhecimento acumulado da matéria p/ marcar aquela que parece ser a mais correta. Direitos Humanos é a matéria mais infindável que eu conheço.