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ID
1226722
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394 de 1996, em seu inciso VI, o controle de frequência dos alunos ficará a cargo da

Alternativas
Comentários
  • VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; 

    Fonte: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf

  • Importante ressaltar que na Educação Básica, ou seja, no Ensino Fundamental e Médio, a frequência mínima anual para aprovação é de 75%, ou seja, das 800 horas/ano basta frequentar 600 horas. Porém, vale ressaltar que, apesar de "poder faltar" 200 horas/ano, havendo número de faltas acima de 50% daquelas horas permitidas, ou seja, se o aluno faltar 100 horas/ano, isso já enseja uma notificação da escola para o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Juiz da Vara da Infância e Juventude.

    Já na Educação Infantil o mínimo de frequência anual é de 480 horas das 800 horas previstas (mínimo de 60%), mas se faltar acima de 50% das 320 horas permitidas, ou seja, se faltar 160 horas/ano, isso já enseja a notificação.Fundamentos: LDB, artigos 31, IV e 24, VI.