SóProvas


ID
1227760
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro”, sujeita o seu autor à pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 239 ECA
    Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
    Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
  • Essa questão dava para matar por eliminação! Pela gravidade do delito só pode ser punido com reclusão + geralmente crime que objetiva lucro também tem aplicação de pena de multa!

  • Quem puder explicar a diferença entre reclusão e detenção, agradeço

  • Não, não perguntaram isso... Justo você, VUNESP, que é uma das poucas bancas mais sérias desse país...

  • a diferença entre reclusao e detenção está no regime inicial para o cumprimento da pena.
    Na detenção o regime inicial sera semiaberto ou aberto
    Na reclusão o regime inicial poderá ser fechado, semiaberto ou aberto
    já a prisao simples tera regime fechado ou aberto

    observa-se que nao ha impedimento que o condenado a pena de detenção possa alcançar o regime fechado, no entanto, a pena não sera aplicada de modo que o regime seja inicialmente fechado

  • De lascar cobrar isso.

    Mas dá para ir pela lógica: detenção envolve delitos mais leves e multa, em geral, é cumulada com penas de crimes envolvendo intuito de lucro ou que acarretam dano patrimonial direto (crimes contra o patrimonio).

  • Olha uma resposta que achei na net sobre a diferença de detenção e reclusão:

    1) Reclusão e Detenção são formas de "penas privativas de liberdade", ou seja, o camarada condenado a uma destas formas de pena terá sua liberdade limitada em alguma medida. Não necessariamente o condenado "ficará atrás das grades", como popularmente se diz. (Há outras espécies de pena, por exemplo, as que restringem direitos, mas isso não vem ao caso agora). 

    2) São três as formas de cumprimento das penas privativas de liberdade, chamadas tecnicamente de "regimes de cumprimento": regime FECHADO, regime SEMI-ABERTO, regime ABERTO. 
    a) No regime FECHADO o condenado cumprirá sua pena em estabelecimento prisional de segurança máxima (aqui é jaula mesmo, Art. 33, §1º, 'a' do Código Penal). 
    b) No regime SEMI-ABERTO o condenado cumprirá a pena privativa de liberdade em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. (o cara continua separado da sociedade, mas com menos muros e grades). Eventualmente ele pode trabalhar ou estudar fora do estabelecimento durante o dia, voltando a recolher-se à noite. 
    c) No regime ABERTO o condenado passa o dia livre (trabalhando ou estudando) e volta à noite para dormir em estabelecimentos chamados "casa do albergado", espécie de alojamento. 

    3) O condenado, durante o cumprimento da pena, vai progredindo do regime mais rigoroso para o regime mais brando, conforme sua conduta enquanto preso e determinados patamares temporais de cumprimento da pena. Então, o cara pode começar no regime FECHADO e depois de um tempo pode progredir ao SEMI-ABERTO. Futuramente, se continuar sendo um bom menino, pode ir ao ABERTO. Também é possível, caso ele não coma os legumes na hora do jantar, que ele seja "regredido" ao regime mais rigoroso. 

    Agora é hora de misturar tudo: 

    Nos crimes apenados com RECLUSÃO o primeiro regime de cumprimento PODE ser o FECHADO. Eu disse "pode", pois não é obrigatório. O cidadão pode ser condenado por crime apenado com RECLUSÃO e iniciar o cumprimento no regime ABERTO, por exemplo. 

    Nos crimes apenados com DETENÇÃO o primeiro regime de cumprimento NÃO PODE ser o fechado, devendo-se iniciar o cumprimento pelo regime SEMI-ABERTO ou ABERTO. 

    Conclusão: A principal diferença entre RECLUSÃO e DETENÇÃO é o regime INICIAL de cumprimento da pena privativa de liberdade. 

    Considerações finais: Há outras implicações no fato de se ter crimes apenados com reclusão ou detenção, tais como o arbitramento de fiança e na concessão de liberdade provisória (Capítulo VI do Código Penal), mas o mais relevante é isso que está dito acima. 

    Caso tenha restado alguma dúvida, fico à disposição para esclarecer. 

    Boa sorte! 



  • Pessoal, diferentemente do que alguns colegas colocaram, essa questão não queria saber se o candidato decorou as penas dos crimes previstos no ECA.

    A organizadora cobrou do candidato o conhecimento sobre a política criminal do estatuto.

    Como alguns já colocaram nos comentários acima, era saber que o crime é grave e, por isso, punido com reclusão (e não mera detenção) mais multa (tendo em vista o intuito de lucro).

    Com esses conhecimentos (repito, relacionado à política criminal que envolve o ECA), resolvia-se a questão.

    A organizadora não iria cobrar a pena do crime pura e simplesmente.

    Abs.

  • Um crime grave desse e o candidato escolher a alternativa que contenha detenção ou 2 anos de reclusão (sujeito à lei 9.099)? Questãozinha dada, de bandeja! Foi para ninguém zerar essa prova. Tem gente aí reclamando ainda...

  • GABARITO: d) reclusão & multa (CRIME GRAVE).

    Lembrando que, se houver uso de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é aumentada:

    Art. 239, § único - Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:             

            Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

  • Os crimes de menor potencial ofensivo (do 228 ao 236) são de detenção (Pena: 6 MESES A 2 ANOS)

    Os "mais pesados" (do artigo 237 ao 244-B) são todos punidos com RECLUSÃO (exceto 243 e 244 – comércio de álcool, drogas e fogos) e MULTA (exceto 244-A e 244-B, Submeter à prostituição e Corrupção de menores).

     

  • Colega Paola, boa tarde.

    Permita-me  uma correção: no caso exposto por você não se trata de aumento de pena, mas a forma qualificada de crime. 

    Lembrando que:

    Aumento de pena - a lei estabelece que o aumento é em fração. 

    Forma Qualificada - a lei aumenta a pena mínima e a pena máxima.

    Confiança em Deus 

    Continuação nos estudos 

    Calma 

    Concentração