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Gabarito: A.
Lei 9985/2000
Art. 11 (...)
§ 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
§ 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
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a) A pesquisa científica em Parques Nacionais depende de autorização prévia do órgão responsável pela sua administração, sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas e às previstas em regulamento, o que também ocorre no caso de visitação pública sujeita ainda às normas e restrições do Plano de Manejo.
CORRETA. Parque Nacional:
- Visitação: é permitida com fins
educacionais, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico. Está
sujeita as normas do plano de manejo
- Pesquisa: depende de
autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições
b) A pesquisa científica em reservas biológicas depende de atendimento às exigências do seu regulamento, sendo proibida a visitação pública, salvo de escolas públicas e desde que seus objetivos sejam educacionais e culturais.
ERRADO. Reserva biológica:
- Visitação: é proibida, exceto com
objetivo educacional, de acordo com o regulamento específico
- Pesquisa: depende de
autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições
c) A pesquisa científica em estações ecológicas depende de autorização prévia do seu gestor, bem como às exigências do regulamento e a visitação será livre desde que o Plano de Manejo traga disposição nesse sentido.
ERRADO. Estação ecológica:
- Visitação: é proibida, exceto com
objetivo educacional, de acordo com o plano de manejo ou regulamento específico
- Pesquisa: depende de
autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições
d) A pesquisa científica em Monumentos Naturais independe de aprovação prévia do órgão responsável por sua administração, desde que demonstrado que não coloca em risco a sobrevivência de espécies integrantes do ecossistema protegido e a visitação pública depende apenas do atendimento às restrições do Plano de Manejo.
ERRADO. Monumento natural:
- Visitação pública: está sujeita às condições do
plano de manejo
- Pesquisa: não há previsão legal
e) A pesquisa científica em refúgios da vida silvestre fica sujeita a restrições previstas em regulamento para o período de defeso da fauna local e a visitação pública fica sujeita especificamente às regras preestabelecidas no Plano de Manejo.
ERRADO. Refúgio da vida silvestre:
Visitação pública: está sujeita às
condições do plano de manejo
Pesquisa: depende de
autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições
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Lidiane, preciso fazer uma retificação quanto ao seu comentário.
No que toca a pesquisa do monumento natural, existe previsão legal SIM, inclusive na própria lei do SNUC, Lei 9985/00.
Art. 32.Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais.
§ 1o As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.
§ 2o A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração.
Ou seja, como TODAS AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, a pesquisa está sujeita a prévia autorização do órgão responsável.
Espero ter agregado alguma coisa.
Avante!
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Simplificando pessoal: unidades de conservação. Divididas em duas espécies: (1) de proteção integral e (2) de uso sustentável (art. 7º).
As de proteção integral são subdivididas em 5 (art. 8º): estação ecológica (art. 9º), reserva biológica (art. 10), parque nacional (art. 11), monumento natural (art. 12) e refúgio da vida silvestre (art. 13).
Cada subdivisão acima possui seu próprio regramento para pesquisas científicas: da estação ecológica, art. 9º, §3º, da reserva biológica, art. 10º, §3º, do parque nacional, no art. 11, §3º, do monumento natural nada foi visto e a do refúgio silvestre, no art. 13, §4º. Só que, CURIOSAMENTE ou COINCIDENTEMENTE, o legislador colocou a mesma redação quanto a pesquisa científica para TODAS AS CATEGORIAS das unidades de Proteção Integral (deu um ctrl c + ctrl v nos art. 9,§ 3º; art. 10º, §3º e assim em diante).
Portanto, todas as unidades de proteção integral requerem que "a pesquisa científica dependa de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como aquelas previstas em regulamento" (§3º dos art. 9, 10, 11 e 13).
A única alternativa que está correta é a A. O resto põe um monte de baboseira.
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pesquisa cientifica depede de aprovação de ÓRGÃO RESPONSÁVEL!!!! para TODOS!
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Alternativa correta é a letra A;
Como regra: a pesquisa científica depende de autorização
Exceções: Em Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, independe de autorização.
Fundamento: Lei 9985/2000, artifgo 32, parágrafo 2º.
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As respostas estão no art. 9 a 13 da lei 9985, conforme já mencionado. Esquematizando:
a) A pesquisa científica em Parques Nacionais depende de autorização prévia do órgão responsável pela sua administração, sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas e às previstas em regulamento, o que também ocorre no caso de visitação pública sujeita ainda às normas e restrições do Plano de Manejo.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
b) A pesquisa científica em reservas biológicas depende de atendimento às exigências do seu regulamento, sendo proibida a visitação pública, salvo de escolas públicas e desde que seus objetivos sejam educacionais e culturais.
§ 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
c) A pesquisa científica em estações ecológicas depende de autorização prévia do seu gestor, bem como às exigências do regulamento e a visitação será livre desde que o Plano de Manejo traga disposição nesse sentido. art. 9.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
d) A pesquisa científica em Monumentos Naturais independe de aprovação prévia do órgão responsável por sua administração, desde que demonstrado que não coloca em risco a sobrevivência de espécies integrantes do ecossistema protegido e a visitação pública depende apenas do atendimento às restrições do Plano de Manejo. Não encontrei previsão.
e) A pesquisa científica em refúgios da vida silvestre fica sujeita a restrições previstas em regulamento para o período de defeso da fauna local e a visitação pública fica sujeita especificamente às regras preestabelecidas no Plano de Manejo.
§ 4o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
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Quanto à pesquisa científica e visitação pública em unidades de conservação, assinale a assertiva correta.
a) A pesquisa científica em Parques Nacionais depende de autorização prévia do órgão responsável pela sua administração, sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas e às previstas em regulamento, o que também ocorre no caso de visitação pública sujeita ainda às normas e restrições do Plano de Manejo.
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Resuminho:
Unidades de Conservação
Proteção Integral
1)Estação ecológica: preservação e pesquisa autorizada; público (particular desapropria); pode restaurar
2)Reserva Biológica: única reserva de proteção integral (o resto é uso sustentável); preservação da biota e diversidade; público (particular desapropria); visitação apenas educacional e pesquisa autorizada
3)Parque nacional: preservar ecossistema e beleza cênica; recreação e pesquisa; público (particular desapropria); visitação pelo plano de manejo
4)Monumento Natural: sítios raros e beleza cênica; pode ter particular, se compatibilizada
5)Refúgio da vida silvestre: proteção fauna e flora; pode ter particular, se compatibilizada; visitação pelo plano de manejo
Uso Sustentável
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Lei das Unidades de Conservação:
DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
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Lei das Unidades de Conservação:
Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
§ 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2 É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
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Curioso. A redação da alternativa A me levou a crer que a visitação estaria sujeita a autorização, o que não é verdade. Devo ter interpretado errado.
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OBS: Para todas as unidade de conservação integral, as limitações quanto às pesquisas são a saída mesmas. Depende de autorização prévia do órgão responsável.
Parque Nacional:
- Visitação: é permitida com fins educacionais, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico. Está sujeita as normas do plano de manejo
- Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições.
. Reserva biológica:
- Visitação: é proibida, exceto com objetivo educacional, de acordo com o regulamento específico.
- Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições.
. Estação ecológica:
- Visitação: é proibida, exceto com objetivo educacional, de acordo com o plano de manejo ou regulamento específico.
- Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições.
. Monumento natural:
- Visitação pública: está sujeita às condições do plano de manejo.
- Pesquisa: não há previsão legal.
. Refúgio da vida silvestre:
Visitação pública: está sujeita às condições do plano de manejo.
Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições.