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Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
VI - atividades:(Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999). (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
§ 1o A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
§ 2o A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV e V e nos casos das alíneas a, d, e, g, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caputdo art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
§ 3o As contratações de pessoal no caso das alíneas h e i do inciso VI do art. 2o desta Lei serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) (Regulamento)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8745compilada.htm
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O tal do PRESCINDE...
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O recrutamento de pessoal a ser contratado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público deve ser realizado, em
regra, mediante processo seletivo simplificado, sendo este IMPRESCINDÍVEL
para o atendimento às necessidades decorrentes de atividades especiais
nas organizações das Forças Armadas, tais como encargos temporários de
obras e serviços de engenharia.
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prescindível = dispensável é o que torna a questão errada.
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A contratação de servidores temporários deve ser feita mediante processo seletivo simplificado, ressaltando-se todavia que, é prescindível ou seja é desnecessário que se realize concurso público de provas e títulos, pois o artigo 3º da LEI 8745:
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
É importante observar as situações que o legislador elencou como " necessidade excepcional de interesse público":
(Redação dada pela Medida Provisória nº 483, de 2010).
(Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
(Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
(Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
(Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999). (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
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ERRADO.
Entendi que o processo seletivo simplificado NÃO É
INDISPENSAVEL. Dispensável é o concurso público propriamente dito.
Fundamentação:
Lei n.8745/93
O Art. 3º declara que “O recrutamento do pessoal a ser
contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo
simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da
União, PRESCINDINDO (dispensando) de concurso público”.
Logo imprescindível é o “processo
seletivo simplificado”, mas não é necessário concurso público (propriamente
dito)
Art. 2º Considera-se necessidade
temporária de excepcional interesse público:
VI - atividades:
a) especiais nas organizações das
Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de
obras e serviços de engenharia;
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Contratação de pessoal temporário se faz conforme determinação da CF/88- Art. 37,IX- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Pessoas, ao meu ver o erro da questão está somente em ser "IMPRESCINDÍVEL" ao invés de ser prescindível. É só isso?
Me ajudem por favor!
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Cesp adora essa palava (prescindível) é bom memorizar.
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Este processo será prescindível (dispensável) apenas nos casos de CALAMIDADE PÚBLICA OU EMERGÊNCIA AMBIENTAL.
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Prova da cespe? Você não pode fazer sem saber o que a palavra prescindir significa!
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A contratação de temporários ocorre nos casos de impresicndivel necessidade.
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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O SERVIDOR TEMPORARIO É AQUELE QUE NAO OCUPA NEM CARGO NEM EMPREGO PUBLICO, POIS APENAS EXERCE UMA FUNÇÃO DE INTERESSE PUBLICO, E PRESCINDEM DE CONCURSO PUBLICO.
Servidor temporario = Especie do Genero (Funcionario publico)
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Lei 8.745/93, Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
[...]
VI - atividades:
a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;
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Que zorra é essa mermão?
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O processo seletivo simplificado só é indispensável (imprescindível) no âmbito da União. Nos demais entes federados não se exige. Então não é regra.
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adjetivo
Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.
Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável: cláusula prescindível.
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Art. 37 (...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
Na esfera federal, esses agentes públicos são regidos pela Lei nº 8.745/1993
que determina que:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as
fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
VI - atividades:
a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial
ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei,
será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla
divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de
concurso público.
§ 1o A contratação para atender às necessidades decorrentes de
calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde
pública prescindirá de processo seletivo.
Veja que, segundo o parágrafo 1º do artigo 3º, o processo seletivo será
dispensável (prescindível) apenas para contratação para atender às
necessidades decorrentes de:
Calamidade pública
Emergência Ambiental
Emergência em Saúde Pública
Gabarito: Errado