-
Gabarito - Letra "D".
Lei 4737/1965. Art.5º. Não podem alistar-se eleitores:
I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)
II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a
oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas
militares de ensino superior para formação de oficiais.
-
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
------------------------------------------------------------ Fonte: Constituição da Republica
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
É importante ressaltar que:
Os itens A e B não foram recepcionados pela CF/88
-
lei 4.737 de 1965
Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
I - os analfabetos
II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
-
que LIXO de banca!!! não sabe nem formular uma questão.
-
Cabe recurso:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Este item do Código Eleitoral já devia ter sido revogado...
-
A resposta esta correta! Vejam que o enunciado pede "De acordo com o Código Eleitoral (Lei Federal n° 4.737/1965)".
Atentem que o Código não está revogado e, apesar do artigo não ter sido recepcionado pela CF, eles podem cobrar a literalidade do CE.
-
Essa banca é louca! Como pode elaborar uma questão baseada num tema que já foi alterado? Os analfabetos podem se alistar e podem votar, é facultativo o alistamento e o voto dos analfabetos! Assim não dá prá ser feliz!
-
Complicado...
-
Gente, vamos prestar atenção ao enunciado! A questão fala em relação ao CÓDIGO ELEITORAL e não à CF/88. Questão correta: letra d
-
Essa banca tá de brincadeira...
-
a banca sacaneou pq cobrou algo q ñ é mais válido, mas está certo: de acordo c a 4737/65 os analfabetos ñ são alistáveis...eu errei, ainda bem q é só um teste
-
Filma a cara dessa demonia
-
Mais uma vez cai bonitinho kkkk!
-
Aí o cidadão, no caso eu, tenho q arrumar um código eleitoral comentado com todas as observações do que não mais se aplica aí vc percebe que metade do CE não se utiliza mais .. vai buscar as revogações e o que é aplicável hoje em cada caso o que a CF não acolheu, mas ainda se baseando no CE ... aí vem a banca e quer que vc decore oq ERA na literalidade e que não se aplica mais mesmo que não tenha mais validade alguma ...
aí o cidadão tem que estudar oq está no CE os artigos que não se aplicam mais .. e o que se aplica atualmente.. bacana..
ÚTIL PRA CARAMBA PRA FUNÇÃO!!!!
banca desconhecida dá nisso aí... desculpe o desabafo
GABARITO LETRA D
-
LETRA D INCORRETA
ART. 5° Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
-
Banca peba é phodja...
-
A legislação brasileira é uma bagunça.
-
É preciso dar a resposta que o comando da questão determina. Aqui, o pedido foi apontar qual figura não é alistável, de acordo com o CÓDIGO ELEITORAL. Ou seja, apesar de não ter sido recepcionado pela CF/88, é o determinado pelo enunciado da banca. Logo, não ha de se falar em anulação.
-
ridiculo
-
A questão pede a resposta de acordo com o Código Eleitoral.
Além disso, pede a alternativa INCORRETA.
Nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Código Eleitoral, os militares, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais, podem se alistar:
Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)
II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
Logo, a alternativa incorreta é a letra d.
É importante lembrarmos que o artigo 5º, inciso I, do Código Eleitoral não foi recepcionado pela atual Constituição Federal, de acordo com a qual o alistamento e o voto dos analfabetos são facultativos (artigo 14, §1º, inciso II, alínea "a").
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
-
-QUANDO A PERGUNTA É RELATIVAMENTE FÁCIL , DESCONFIE !
-SE A BANCA É PEQUENA , DESCONFIE !
-SE A BANCA FOR CESPE , GASTE SEUS 3 MINUTOS , DESCONFIE !
VAMOS QUEBRAR A BANCA CONCURSEIROS !
-
quem tiver ficado na colucção at-e 70 desse concurso pode ficar tranquilo q vai ser chamado
-
Aí complica tudo, banca FULEIRA!!!!!!!!!!
-
Questão desatualizada desde 88
-
Todos nós sabemos que a grande maioria do Código Eleitoral não foi recepcionado pela atual Constituição Federal, mas no comando da questão está bem explícito: "de acordo com o Código Eleitoral". Então menos mimimi e bora estudar direito pra ser nomeado logo! hehe
Gab: D
-
Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
CF/88, art. 14, § 2º: alistamento vedado aos estrangeiros e aos conscritos.
I – os analfabetos;
CF/88, art. 14, § 1º, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos. Ac.-TSE nº 23291/2004: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.
II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
V. Res.-TSE nº 23274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.
III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.
CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos.
Parágrafo único. Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
CF/88, art. 14, § 2º: alistamento vedado apenas aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório; e § 8º: condições de elegibilidade do militar. Res.-TSE nº 15850/1989: a palavra "conscritos" alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.
-
Em 30/05/2017, às 12:01:38, você respondeu a opção A.Errada!
Em 05/05/2017, às 12:18:29, você respondeu a opção A.Errada!
Em 25/03/2017, às 19:35:14, você respondeu a opção A.Errada!
-
Se a cespe coloca de acordo com o código uma questão dessa é banca show rs
-
Isso é uma porra!
-
Uau, muita gente errou essa! A questão que deve ser fixada na cabeça é que APENAS OS CONSCRITOS (aqueles que estão em exercício na função militar ativamente) FICAM PROIBIDOS DE VOTAR OU DE SE ELEGEREM A CANDIDATOS.
Já os militares podem votar ou serem eleitos, desde que neste último caso se respeite o seguinte:
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
-
DEVERIA SER PROÍBIDA A UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS QUE NÃO FORAM RECEPCIONADOS OU REVOGADOS EM QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO . SE EU NÃO VOU UTILIZA-LOS , PARA QUE PRECISO SABER ?
QUESTÃO PÉSSIMA E QUE NÃO AVALIA NINGUÉM .
-
Militar SOMENTE os CONSCRITOS são proibidos de votar.
-
TEXTO DA ASSERTIVA: "Os militares, ainda que não sejam oficiais ou aspirantes a oficiais."
.
.
LETRA DE LEI: Artigo 5º Lei 4.737///1965 - Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
A questão pede a resposta de acordo com o Código Eleitoral e não conforme a CF: (É importante lembrarmos que o artigo 5º, inciso I, do Código Eleitoral não foi recepcionado pela atual Constituição Federal, de acordo com a qual o alistamento e o voto dos analfabetos são facultativos - artigo 14, §1º, inciso II, alínea "a").
Além disso, pede a alternativa INCORRETA.
Nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Código Eleitoral, os militares, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais, podem se alistar:
Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)
II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
-
GABARITO LETRA D
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 5º Não podem alistar-se eleitores:
I - os analfabetos;
II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
-
NÃO RECEPCIONADO NÃO QUER DIZER REVOGADO
-
já que não foi recepcionada pela cf, serve para ser usada como pegadinha pela banca kkkkkkk
-
Lembrando em que na época em que o código eleitoral foi promulgado os militares estavam na moda. Daí a exceção feita pelo legislador.
-
Agora, tenho que estudar a história do Código Eleitoral Brasileiro. Infelizmente, o IBFC vai fazer o Concurso do TRE/PA/2020
-
Colocaram o porteiro pra fazer a prova.
-
Os analfabetos - INALISTAVEIS
Os que não saibam exprimir-se na língua nacional - ESTRANGEIROS SÃO INALISTAVEIS
Os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos. - INELEGIVEL
Os militares, ainda que não sejam oficiais ou aspirantes a oficiais. - MILITAR É DIFERENTE DE CONSCRITO (MILITAR PODE SE ELEGER, CONSCRITO NÃO)
-
#REFORMA ADM NÃO!
Deus nos abençoe!