Só uma correçãozinha ao que a colega escreveu:
A) ERRADA. Apenas Arquitetura e Urbanismo.
B) ERRADA. "ART. 28 - X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas"
C) ERRADA. Apenas em órgãos púlicos FEDERAIS.
E) ERRADA. "ART. 28 - VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;"
a) Art. 28., I - Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo (Dava para matar essa pela menção da Agronomia, que é descabida)
b) Art. 28., X - Criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas (Não abrangentes)
c) ERRADO - Art. 28., XIII - Representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo; (Não contempla as esferas estaduais e municipais como induz o excerto)
d) CORRETO - Art. 28., V - Literalidade da lei.
e) ERRADO - Art. 28., VIII - Julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;
Fonte: LEI Nº 12.378/2010