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ID
1230286
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura

De acordo com a Lei nº 12.378/2010, é competência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)

Alternativas
Comentários
  • Copia e Cola :/

    A) ERRADA. Apenas Arquitetura e Urbanismo.

    B) ERRADA. "ART. 28 - X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas"

    C) ERRADA.  Apenas em órgãos Estaduais e Municipais.

    E) ERRADA. "ART. 28 - VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;"


  • Só uma correçãozinha ao que a colega escreveu:

    A) ERRADA. Apenas Arquitetura e Urbanismo. 

    B) ERRADA. "ART. 28 - X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas"

    C) ERRADA.  Apenas em órgãos púlicos FEDERAIS.

    E) ERRADA. "ART. 28 - VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;"

  • a) Art. 28., I - Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo (Dava para matar essa pela menção da Agronomia, que é descabida) 

    b) Art. 28., X - Criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas (Não abrangentes)

    c) ERRADO - Art. 28., XIII - Representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo; (Não contempla as esferas estaduais e municipais como induz o excerto)

    d) CORRETO - Art. 28., V - Literalidade da lei.

    e) ERRADO - Art. 28., VIII - Julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;

    Fonte: LEI Nº 12.378/2010