a) ERRADO - Art. 2, III - Estudo de viabilidade técnica e ambiental
b) ERRADO - Art. 2 II - Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
c) ERRADO Art. 2, IX - Desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
d) CORRETO - Art. 2, V - Direção de obras e de serviço técnico;
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
IV - Do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
e) ERRADO - Art. 2, XI - Produção e divulgação técnica especializada; (A lei não fala em Engenharia em geral)
a) Realização de estudos de viabilidade técnica e econômica de empreendimentos imobiliários. (arquiteto é economista por acaso?)
b) Coleta de dados socioeconômicos da população para subsidiar projetos de planejamento urbanístico e cultural. (atribuição do IBGE)
c) Controle de qualidade de projetos ambientais e de saúde alimentar. (atribuição da ANVISA)
d) Direção de obras e de serviços técnicos voltados para o restauro e a valorização de edificações.
e) Produção e divulgação técnica especializada de projetos de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia em geral. (engenharia é com engenheiros)