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ID
1230526
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais em geral, pode-se afirmar, corretamente, que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA -  Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma  determinada  senão  quando  a  lei expressamente  a exigir,  reputando-se  válidos  os  que,  realizados  de  outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial,

    b)ERRADA - Art. 154. Parágrafo  único.  Os  tribunais,  no  âmbito  da  respectiva jurisdição,  poderão  disciplinar  a  prática  e  a  comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e  interoperabilidade  da  Infra-Estrutura  de  Chaves  Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

    c) CERTA - Art. 154. §  2º   Todos  os  atos  e  termos  do  processo  podem  ser produzidos,  transmitidos,  armazenados  e  assinados  por meio eletrônico, na forma da lei. 

    d) ERRADA - Art.  156.  Em  todos  os  atos  e  termos  do  processo  é obrigatório o uso do vernáculo.

                          Art.  157.  Só  poderá  ser  junto  aos  autos  documento redigido  em  língua  estrangeira,  quando                                          acompanhado  de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    e) ERRADA - Art.  155.  Os  atos  processuais  são  públicos.  Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

                          I - em que o exigir o interesse público;

                          Il  -  que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e                                 guarda de menores.


  • Gabarito: Letra C

    CPC 

    Art. 154. Parágrafo 2º - Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

  • NCPC

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
    Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

  • NOVO CPC

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

  • NCPC - LEI Nº 13.105 

    a) ERRADA - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    b) ERRADA - Art. 927 § 5o Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores. 

    c) CERTA - Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

     d) ERRADA - Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     e) ERRADA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     Gabarito ( C )

     Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • a) INCORRETA. Na realidade, a regra é que os atos e termos processuais não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    b) INCORRETA. A competência para disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos é do Conselho Nacional de Justiça, o que não tira a competência supletiva dos tribunais.

    Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

    c) CORRETA. Todos os atos e termos do processo podem ser eletrônicos, ou apenas uma parcela deles.

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

    d) INCORRETA. Em todos os atos e termos do processo será obrigatório o uso da língua portuguesa, podendo ser juntado documento em idioma estrangeiro caso observados os critérios definidos pelo CPC, não pelo juiz.

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) INCORRETA. Os atos processuais são sempre públicos e de livre acesso, em regra. Há, contudo, casos que deverão tramitar em segredo de justiça:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Resposta: C