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LETRA A-> INCORRETO
Art. 162 CPC : Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
LETRA B->CORRETO
Art. 162, §2 CPC: Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
LETRA C->INCORRETO
Art 162, §3 CPC: São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
LETRA D->INCORRETO
Art. 171 CPC: Não se admitem, nos atos e termos, espaços em braco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas. (DESCONFIE DE QUALQUER QUESTÃO QUE VENHA COM TERMOS ABSOLUTOS, NO CASO DA QUESTÃO D: "Em nenhuma hipótese")
LETRA E->INCORRETO
Art. 170 CPC: É lícito o uso da taquigrafia, de estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
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Gabarito: Letra B
CPC
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Parágrafo 1º. Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta lei.
Parágrafo 2º. Decisão interlocutória é ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
Parágrafo 3º. São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
Parágrafo 4º. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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c) Uma anotação para melhor esclarecimento:
espaço em branco e entrelinhas...................devem ser inutilizadas
emendas ou rasuras....................................devem ser expressamente ressalvadas.
abraços
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Art. 162, §2 CPC: Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
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ART 203 &2º NCPC
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Com o novo CPC acredito que a correta passe a ser a letra C. Dos Pronunciamentos do Juiz: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória q ñ se enquadre no §1º. § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.