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ID
1230637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que diz respeito aos assuntos técnicos relacionados à prevenção contra incêndio, elevadores e ar condicionado, julgue os itens seguintes.

Os estabelecimentos com ambientes climatizados de capacidade igual ou superior a 5 TR (15.000 kcal/h ou 60.000 Btu/h) devem ter um plano de manutenção elaborado e acompanhado por responsável técnico habilitado.

Alternativas
Comentários
  • Recomenda que os proprietários, locatários e prepostos de estabelecimentos com ambientes ou conjunto de ambientes dotados de sistemas de climatização com capacidade igual ou superior a 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/h), devam manter um responsável técnico atendendo ao determinado na Portaria GM/MS nº 3.523/98, além de desenvolver as seguintes atribuições: a) providenciar a avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados; b) promover a correção das condições encontradas, quando necessária, para que estas atendam ao estabelecido no Art. 4º desta Resolução; c) manter disponível o registro das avaliações e correções realizadas; e d) divulgar aos ocupantes dos ambientes climatizados os procedimentos e resultados das atividades de avaliação, correção e manutenção realizadas.

  • Correto, FONTE: PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998 MINISTÉRIO DA SAÚDE Art.6

  • PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998 MINISTÉRIO DA SAÚDE. 

    ART. 6° OS PROPRIETÁRIOS, LOCATÁRIOS E PREPOSTOS, RESPONSÁVEIS POR SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO COM CAPACIDADE ACIMA DE 5 TR ( 15.000 KCLA/H = 60.000 BTU/H) , DEVERÃO MANTER UM RESPONSÁVEL TÉCNICO HABILITADO, COM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES. 

     

    A) IMPLANTAR E MANTER DISPONÍVEL NO IMÓVEL UM PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERÇÃO E CONTROLE - PMOC, ADOTADO PARA O SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO. ESTE PLANO DEVE CONTER A INDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO QUE POSSUI AMBIENTES CLIMATIZADOS, A DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, A PERIODICIDADE DAS MESMAS, AS RECOMENDAÇÕES A SEREM ADOTADAS  EM SITUAÇÕES DE FALHA DO EQUIPAMENTO E DE EMERGÊNCIA, PARA GARANTIA DE SEGURANÇA DO SISTEMA DE CLIMATIAÇÃO E OUTROS DE INTERESSE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DESTE REGULAMENTO TÉCNICO E NBR 13971/97 DA ASSOCIAÇÃO RASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. 

     

    B) GARANTIR A APLICAÇÃO DO PMOC POR INTERMÉDI DA EXECUÇÃO CONTÍNUA DIRETA OU INDIRETA DESDE SERVIÇO. 

     

    C) MANTER DISPONÍVEL O REGISTRO DA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NO PMOC.

     

    D) DIVULGAR OS PROCEIDMENTOS E RESULTADOS DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE AOS OCUPANTES.