Pessoal, essa questão é clássica! Esse assunto é sempre lembrado pelas bancas de concurso. Pois bem, para julgar o item, precisamos consultar a NBR 5626.
Mais precisamente no item 5.2.5.1 desta norma encontramos o seguinte:
“5.2.5.1 A capacidade dos reservatórios de uma instalação predial de água fria deve ser estabelecida levando-se em consideração o padrão de consumo de água no edifício e, onde for possível obter informações, a frequência e duração de interrupções do abastecimento.
Algumas vezes, a interrupção do abastecimento é caracterizada pelo fato de a pressão na rede pública atingir valores muito baixos em determinados horários do dia, não garantindo o abastecimento dos reservatórios elevados ou dos pontos de utilização.
O volume de água reservado para uso doméstico deve ser, no mínimo, o necessário para 24 h de consumo normal no edifício, sem considerar o volume de água para combate a incêndio.
No caso de residência de pequeno tamanho, recomenda-se que a reserva mínima seja de 500 L.
Para o volume máximo de reservação, recomenda-se que sejam atendidos dois critérios: garantia de potabilidade da água nos reservatórios no período de detenção médio em utilização normal e, em segundo, atendimento à disposição legal ou regulamento que estabeleça volume máximo de reservação.
A concessionária deve fornecer ao projetista o valor estimado do consumo de água por pessoa por dia, em função do tipo de uso do edifício.”
Depois de analisar o que a norma versa sobre o dimensionamento de reservatórios, podemos concluir que o item a ser julgado está incorreto.
Resposta: Errado