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O índice de esbeltez l/r (comprimento dividido pelo raio de giração) seja limitado, para barras tracionadas, em (a) 240 para barras principais; (b) 300 para barras secundárias. Estes limites não se aplicam a tirantes de barras redondas pré-tracionadas.
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A NBR 8800/2008 não faz distinção entre barras principais e secundárias na limitação do índice de esbeltez.
5.2.8 Limitação do índice de esbeltez
5.2.8.1 Recomenda-se que o índice de esbeltez das barras tracionadas, tomado como a maior relação entre o comprimento destravado e o raio de giração correspondente (L/r), excetuando-se tirantes de barras redondas pré-tensionadas ou outras barras que tenham sido montadas com pré-tensão, não supere 300.
A prescrição citada pela colega Mariana C. (24 de Agosto de 2014, às 17h51) e aparentemente utilizada pelo CESPE nesta questão fazia parte da NBR 8800/1986.
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Que nunca nos esquecemos!
Incide de esbeltez máximos das colunas em estruturas:
de madeira, não supere 140 .
de concreto armado, não supere 200
de aço, não supere 300