Nessa perspectiva, a intervenção profissional na política de
Assistência Social não pode ter como horizonte somente a execução
das atividades arroladas nos documentos institucionais,
sob o risco de limitar suas atividades à “gestão da pobreza” sob
a ótica da individualização das situações sociais e de abordar a
questão social a partir de um viés moralizante. Isso significa que
a complexificação e diferenciação das necessidades sociais, conforme
apontada no SUAS e na PNAS, e que atribui à Assistência
Social as funções de proteção básica e especial, com foco de
atuação na “matricialidade sócio-famíliar”, não deve restringir
a intervenção profissional, sobretudo a do/a assistente social, às
abordagens que tratam as necessidades sociais como problemas
e responsabilidades individuais e grupais. Isso porque todas as
situações sociais vividas pelos sujeitos que demandam a política
de Assistência Social têm a mesma estrutural e histórica raiz na
desigualdade de classe e suas determinações, que se expressam
pela ausência e precariedade de um conjunto de direitos como
emprego, saúde, educação, moradia, transporte, distribuição de
renda, entre outras formas de expressão da questão social.
Parâmetros para atuação de
assistentes sociais e
psicólogos(as)
na Política de Assistência Social 2007