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Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) – é instituído por lei com a finalidade de orientar, disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão, atribuições de natureza pública. É, portanto, dotado de personalidade jurídica de direito público na forma de autarquia.
Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) – autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS, com autonomia administrativa e financeira e jurisdição estadual.
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É COMPETÊNCIA:
prestar assessoria e apoio aos movimentos
sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos
civis, políticos e sociais da coletividade;
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Simplesmente vai de encontro a lógica e o contexto do Serviço Social.
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Articulação com os movimentos de outras categorias
profissionais que partilhem dos princípios deste
Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as; - inciso IX no rol dos Princípios Fundamentais do Código de Ética do Assistente Social.
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O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é uma autarquia pública federal que tem a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do/a assistente social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Para além de suas atribuições, contidas na Lei 8.662/1993, a entidade vem promovendo, nos últimos 30 anos ações, políticas para a construção de um projeto de sociedade radicalmente democrático, anticapitalista e em defesa dos interesses da classe trabalhador
Disponível em: http://www.cfess.org.br/visualizar/menu/local/o-cfess
acesso em: 21/4/16
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De fato o CFESS é uma autarqui pública federal, contudo nos principios fundamentais expressos no código de ética está explicitamente que é necessário Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;