a) CORRETA (ART 25.): as comarcas sao classificadas em três entrâncias: Inicial,Intermediária e Final.
b) ERRADA: (art 17 ,paragrafo unico) o julgamento de prefeito,no exercício do cargo, será da competência pelo Tribunal Pleno.
c) ERRADA: (ART 27,paragrafo 3) á instalação da Comarca precederá,pelo menos,o provimento de um cargo de Juiz,um de Escrivão,um de Tabelião,dois de oficial de justiça avaliador,e dois de escrevente de cartório.
d) ERRADA (ART 24): ...poderá ser dispensada a expedição de cartas precatórias para a comunicação e a realização dos atos judiciais em comarca diversa daquela em que tramita o feito.
e ) ERRADA (art 15,I) : SEÇÃO JUDUCIÁRIA, o conjunto das subseções juduciárias.