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ID
1231450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo a Lei n.º 10.845/2007, a classificação das comarcas se dá de acordo com algumas condições. Para se tornar uma entrância intermediária, a comarca deve ter

Alternativas
Comentários
  • Art. 26, II - na estância intermediária: d) aforamento anual de aproximadamente 600 (seiscentos) feitos de jurisdição contenciosa.

  • RESPOSTA LETRA A:

    art 27,II: NA entrancia intermediária:

    a)extensao territorial a partir de 201 km

    b)pop.de mais de 50 mil hab.

    c)colegio eleitoral correspondente a 40 % da pop.

    d)aforamento anual de aproximadamente 600 feitos de jurisdição contenciosa.

  • Art. 26 - A classificação e a reclassificação das Comarcas, por entrâncias, dependerão de lei, e obedecerão a fatores objetivos, relacionados com a extensão territorial, o número de habitantes, o colégio eleitoral, o movimento forense e a receita tributária, observados os seguintes critérios: I - na entrância inicial: a) extensão territorial de até 200 km²; b) população de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, residindo, pelo menos, 30% (trinta por cento) na respectiva sede; c) colégio eleitoral correspondente a 40% (quarenta por cento) da população; d) aforamento anual de aproximadamente 300 (trezentos) feitos de jurisdição contenciosa; e) receita tributária igual à exigida para a criação de município no Estado; II - na entrância intermediária: a) extensão territorial a partir de 201 km²; b) população de mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, residindo, pelo menos, 30% (trinta por cento) na respectiva sede; c) colégio eleitoral correspondente a 40% (quarenta por cento) da população; d) aforamento anual de aproximadamente 600 (seiscentos) feitos de jurisdição contenciosa; e) receita tributária superior, no mínimo, ao dobro da exigida para a criação do município. Parágrafo único - O Município de Salvador constitui Comarca de entrância final.