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Não entendi o gabarito "b) É incompatível com a magistratura o exercício de atividade empresarial ou a participação em empresa ou sociedade empresarial, exceto como acionista ou cotista.":
Art. 180 - É incompatível com a magistratura:
I - o exercício de empresa ou a participação em sociedade empresarial, como administrador, acionista ou cotista, inclusive de economia mista, exceto como acionista em sociedades anônimas de capital aberto;
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a) ERRADA - Art. 190 - Será indeferido o pedido de remoção voluntária que não obtiver a maioria dos votos do Tribunal Pleno
b)CORRETA - Art. 180, inciso I
c)ERRADA - Art.185, inciso II, alínea "a" - A promoção por merecimento pressupõe 2(dois) anos de exercício na respectiva iintrância (...)
d)ERRADA - Art. 188, §2º - A remoção voluntária será feita, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e de merecimento
e)ERRADA - Art. 189 - Admite-se a permuta entre Juízes de Direito da mesma entrância que contém 2 (dois) ou mais de efetivo exercício na entrância
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Gabarito "B"
por eliminação, pois a B não esta 100% certa:
Art. 180 - É incompatível com a magistratura:
I - o exercício de empresa ou a participação em sociedade empresarial, como administrador, acionista ou cotista, inclusive de economia mista, exceto como acionista em sociedades anônimas de capital aberto;
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Para mim esta questão não tem resposta certa, pois na Lei 10.845/2007 afirma que mesmo nas situações de Acionista ou Cotista.
O correto seria: exceto como acionista em sociedades anônimas de capital aberto;