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ID
1231543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

       O cartório de registro de imóveis de determinado município pretende realizar ação conjunta com o cartório de registro de pessoas desse mesmo município, com vistas à execução de projeto de atividades em regime de mútua cooperação, estando prevista, para tanto, a transferência de recursos no valor de cem mil reais.

Nessa situação hipotética, o instrumento a ser firmado poderá ser um

Alternativas
Comentários
  • c) Correto.

    A resposta encontra-se no art. 60 da Lei 8.666, que fala das formas do contrato.

    Os contratos e seus aditamentos devem ser formalizados por escrito nas repartições interessadas. Exceção: contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, exige-se que o instrumento de contrato seja lavrado em cartório de notas.




  • Letra A - Errada

    Conforme a Lei 12881, Termo de Parceria é o instrumento para o qual o Poder Público repasse recursos a entidades sem fins lucrativos que desempenhem funções de seu interesse.

    Não há que se falar entre Cartórios, já que não são o poder público, sequer tem personalidade jurídica, conforme Resp. 1041403 STJ)


    Letra B - Errada

           Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 

           Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

    Fonte:http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp



    Letra D - Errada


    Contrato de Repasse:

    Art. 1º, §1º da Le do Dec.  6170 de 25.07.2007

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.


    Letra E- Errada

    convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Dec. 6170/07, Art. 1º, § 1º, I


    ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C

    O cartório de notas ou de registro, não tem personalidade jurídicas (STJ, Resp 1041403), sendo o responsável a pessoa natural do tabelião, logo, os contratos firmados por este deve seguir a legislação civil acerca dos mesmos...

  • Questão extremamente confusa. Não entendi nada, e acertei por exclusão. Até a terminologia da questão é questionável... "Cartório de registro de pessoas". (?) ACHO que trata-se de um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, mas essa "informalidade" da questão foi absurda. Nem pessoas de baixa instrução chamam o CRCPN de "Cartório de Registro de Pessoas".

  • Sempre que a questão falar em cartório/tabelionato/registro público, CUIDADO:

    a responsabilidade do tabeliao/notário/registrador é pessoal, inclusive os contratos ficam no nome dele, não no nome do cartório!

    A) OsciP - termo de Parceria.

    B e E) órgão público - transferência de recursos financeiros $ - convênio

    C) lei civil - contrato no nome do tabelião/registrador GABARITO

    D) CONTRATO DE REPASSE: Contratante e contratado (entre esses dois, existe o MANDATÁRIO DA UNIÃO, que faz a INTERMEDIAÇÃO, é o agente INTERMEDIÁRIO