Letra A - Errada
Conforme a Lei 12881, Termo de Parceria é o instrumento para o qual o Poder Público repasse recursos a entidades sem fins lucrativos que desempenhem funções de seu interesse.
Não há que se falar entre Cartórios, já que não são o poder público, sequer tem personalidade jurídica, conforme Resp. 1041403 STJ)
Letra B - Errada
Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."
Fonte:http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp
Letra D - Errada
Contrato de Repasse:
Art. 1º, §1º da Le do Dec. 6170 de 25.07.2007
II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
Letra E- Errada
convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
Dec. 6170/07, Art. 1º, § 1º, I
ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C
O cartório de notas ou de registro, não tem personalidade jurídicas (STJ, Resp 1041403), sendo o responsável a pessoa natural do tabelião, logo, os contratos firmados por este deve seguir a legislação civil acerca dos mesmos...
Sempre que a questão falar em cartório/tabelionato/registro público, CUIDADO:
a responsabilidade do tabeliao/notário/registrador é pessoal, inclusive os contratos ficam no nome dele, não no nome do cartório!
A) OsciP - termo de Parceria.
B e E) órgão público - transferência de recursos financeiros $ - convênio
C) lei civil - contrato no nome do tabelião/registrador GABARITO
D) CONTRATO DE REPASSE: Contratante e contratado (entre esses dois, existe o MANDATÁRIO DA UNIÃO, que faz a INTERMEDIAÇÃO, é o agente INTERMEDIÁRIO