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ID
1231678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos delitos tipificados no ECA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''E''

    Art. 229, ECA - Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • GABARITO:Ea) Os delitos previstos no ECA são todos de menor potencial ofensivo (NÃO TODOS), de forma que seguem o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais, aplicando-se a eles as medidas despenalizadoras nela previstas.

    b) Os crimes previstos no ECA são de ação penal pública (INCONDICIONADA), prevendo-se, para alguns deles, entretanto, a necessidade de representação do ofendido ou de seu representante legal.

    c) Considerando-se o delito de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, bem como a norma extensiva que dispõe que incorrem nas mesmas penas o proprietário ou o responsável pelo local em que se verifiquem tais práticas, o ECA exige que, como efeito obrigatório da condenação, sejam os autores proibidos de explorar qualquer atividade comercial pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Art. 244-A, § 2º - Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    d) Por se tratar de delito de perigo abstrato, considera-se típica a conduta de vender, fornecer ou entregar a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, ainda que (EXCETO), em razão de baixo potencial ofensivo, sejam tais fogos incapazes de provocar qualquer dano físico quando utilizados indevidamente.

    e) Segundo o ECA, o médico que, de forma culposa, deixar de identificar corretamente o neonato e sua mãe, por ocasião do parto, praticará conduta típica. Art. 229

  • CORRETA LETRA E = Art. 229, ECA

  • CERTO - Letra E

    Lei n.º 8.069/1990; art. 229 - Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.


  • ECA Art. 244 . Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  • Sobre a letra C - O art. 244-A, ECA, foi tacitamente revogado pela Art. 218-B, CP.

  • Lei 8.069/90.

    Letra A - Incorreta. O artigo 2º, da Lei nº 10.259/01, que derrogou tacitamente o artigo 61 da Lei nº 9.099/95, define que infrações penais de menor potencial ofensivo são as que cominem pena máxima não superior a dois anos. Grande parte dos delitos previstos no ECA possuem pena máxima superior a dois anos.

    Letra B - Incorreta. Art. 227.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Letra A Errada!

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Nem todos os crimes de Estatuto da Criança e do Adolescente são de menor potencial ofensivo, pois há crimes com pena maxima supeior a dois anos!

    Letra B Errada!

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

    Letra C Errada!

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:

    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

    § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. 

    § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    Letra D Errada!

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    Letra E Certa!

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    Gabarito Letra E!

  • Apenas para complementar, os artigos 228 e 229 do ECA, sao os únicos que admitem a culpa.

  • GABARITO: E

     

    a) Os delitos previstos no ECA são todos de menor potencial ofensivo (NÃO TODOS), de forma que seguem o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais, aplicando-se a eles as medidas despenalizadoras nela previstas.

     

    b) Os crimes previstos no ECA são de ação penal pública (INCONDICIONADA), prevendo-se, para alguns deles, entretanto, a necessidade de representação do ofendido ou de seu representante legal.

     

    c) Considerando-se o delito de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, bem como a norma extensiva que dispõe que incorrem nas mesmas penas o proprietário ou o responsável pelo local em que se verifiquem tais práticas, o ECA exige que, como efeito obrigatório da condenação, sejam os autores proibidos de explorar qualquer atividade comercial pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Art. 244-A, § 2º - Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

     

    d) Por se tratar de delito de perigo abstrato, considera-se típica a conduta de vender, fornecer ou entregar a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, ainda que (EXCETO), em razão de baixo potencial ofensivo, sejam tais fogos incapazes de provocar qualquer dano físico quando utilizados indevidamente.

     

    e) Segundo o ECA, o médico que, de forma culposa, deixar de identificar corretamente o neonato e sua mãe, por ocasião do parto, praticará conduta típica. Art. 229

  • a) Os delitos previstos no ECA são todos de menor potencial ofensivo (NÃO TODOS).

     

     

    b) Os crimes previstos no ECA são de ação penal pública (INCONDICIONADA).

     

     

    c) Art. 244-A, § 2º - Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

     

     

    d)(EXCETO), em razão de baixo potencial ofensivo, sejam tais fogos incapazes de provocar qualquer dano físico quando utilizados indevidamente.

     

     

    e) Segundo o ECA, o médico que, de forma culposa, deixar de identificar corretamente o neonato e sua mãe, por ocasião do parto, praticará conduta típica. Art. 229

     

     

    REPOST

  • GABARITO E

     

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

     

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • ATENÇÃO!!!


    "O art. 244-A do ECA encontra-se tacitamente revogado pelo art. 218-B do Código Penal (inserido pela Lei nº 12.015/2009)"


    "Essa é a posição de toda a doutrina, dentre eles, cito Guilherme de Souza Nucci (Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. Rio de Janeiro: Forense, p. 728), Rogério Sanches Cunha (Estatuto da Criança e do Adolescente. Comentado artigo por artigo. 6ª ed. São Paulo: RT, 2014, p. 597) e Cleber Masson (Direito Penal. Vol. 3. Parte Especial, São Paulo: Método, 2017, p. 89)."


    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/lei-134402017-altera-o-preceito.html

  • Art. 229 ECA - Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • Letra E.

    a) Como vimos, nem todos os crimes previstos no ECA são de menor potencial ofensivo.

    b) Todos os crimes são de ação penal pública incondicionada.

    c) O parágrafo 2º do artigo 244-A prevê a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    d) Os fogos de artifícios que não sejam capazes de provocar qualquer dano físico à criança ou adolescente não são consideradas crime.

    e) Essa é a previsão do artigo 229 do ECA, que é um dos poucos delitos previstos na modalidade culposa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gabarito: Letra E

    Lei 8.069/90

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.