SóProvas


ID
123211
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Amandia S.A. atua no mercado varejista, em todo território nacional, emitindo mais de um milhão de notas fiscais/mês. Sua cobrança é realizada integralmente por intermédio do Banco Cobrança S.A. Por seus serviços, o Banco cobra R$ 2,20 por título enviado. A empresa contabiliza o serviço bancário contratado no ato do débito da despesa em conta corrente, que ocorre no momento da efetivação da cobrança pelo banco. A adoção desse procedimento, pela empresa, evidencia a aplicação

Alternativas
Comentários
  • Regime de caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.

    A regra geral é a seguinte:

    1) A despesa só é considerada Despesa Incorrida quando for paga, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi paga.

    2) A receita só é considerada Receita Ganha quando for recebida, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi recebida.
     

     

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Regime_de_caixa

  • No exemplo em tela, a empresa apenas contabiliza a despesa gerada pelo serviço contratado junto ao banco, no momento em que este recebe o pagamento e já debita o custo de R$2,20.

    Ou seja, a empresa efetua o PAGAMENTO ao banco, apenas quando do surgimento da despesa, o que caracteriza o Regime de Caixa.

    Se apropriasse a despesa, lançasse a contrapartida em seu passivo para posteriormente efetuar o  pagamento, teríamos então o Regime de Competência.

    Bons Estudos!

  • Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
    Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. Por isso o melhor jeito de explicar esse assunto é dando exemplo.
    Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e use para isso seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
    Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12 (2013), que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
    O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados - o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai "ver" o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura - só então é que o dinheiro entrará no "caixa" do supermercado.
    Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
    Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, da compra, não importando quando vou pagar ou receber).
    Regime de Caixa: diferente do regime de competência, o Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Ou seja, importa aqui apenas o momento que o dinheiro "entra no caixa".
    É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
  • Camila Guimarães, ainda estou iniciando em Contabilidade mas acho que você se confundiu. Na verdade a empresa contabiliza no momento da retirada do valor de sua conta, o que configura o regime de caixa. Se fosse regime de competência, acredito que contabilizaria no momento da venda, assim como os demais custos relacionados.

  • Na minha opinião, oa regimes de caixa e competência se coincidem nessa questão, pois "a empresa contabiliza o serviço bancário contratado no ato do débito da despesa em conta corrente (regime de caixa), que ocorre no momento da efetivação da cobrança pelo banco (fato gerador da despesa de cobrança)". Entendo que o fato gerador da despesa é a efetiva cobrança pelo banco (quando o banco realmente presta o serviço à empresa). Logo, acho que haveria duas possibilidades de resposta: regime de caixa e regime de competência.

  • Bernardo de Oliveira - Estudo Enxuto, na verdade você contabiliza no momento da venda o que for relacionado à venda...

    Ex.:

    Na venda:

    D - Clientes a Receber

    D - ICMS a recuperar

    C - Receita c/ vendas

    D - CMV

    C - Estoque

    Eu concordo com a Michelle (último comentário) quando ela diz que os regimes coincidem...

    A despesa com o serviço bancário deve ser apropriada de acordo com o fato gerador, ou seja, a cobrança do título (independentemente do pagamento à empresa bancária pela prestação do serviço). Acontece que, conforme a assertiva, o pagamento ocorre no mesmo momento em que o banco efetua a cobrança...

    Assim:

    D - Despesa (cobrança da instituição bancária)

    C - Caixa (pagamento pelo serviço)

    Para aqueles que veem claramente que é regime caixa aqui, por que não colocam o lançamento de acordo com cada regime, para que seja mais fácil ver a diferença?

  • Enxergo a coincidência dos 2 regimes na questão. Por conveniência, ou por qualquer outro motivo, tiraram na sorte e falaram que era de caixa,

    As diferenças que vocês estão copiando e colando, colorindo ou negritando, aqui não fazem o mínimo sentido.

    O FG está coincidindo com o momento da saída/entrada em caixa.

  • Pelo regime de competência a despesa referente ao serviço prestado pelo banco deveria ser apropriada no momento da venda, porém como a empresa somente reconhece a despesa no momento da cobrança feita pelo banco, ocorre o regime de caixa.

    Por exemplo, pelo regime de competência, venda de mercadoria adquirida por 100,00 e vendida por 200,00 a prazo, com a incidência de 2,20 referente ao serviço de cobrança feito feito banco.

    D - Cliente - 200,00

    D - CMV - 100,00

    D - Despesa de serviço bancário - 2,20

    C - Receita de venda - 200,00

    C - Mercadoria - 100,00

    C - Serviço bancário a pagar - 2,20

    No momento da cobrança da venda ocorrerá por parte do banco ocorrerá:

    A empresa recebe o valor de clientes;

    D - BCM - 200,00

    C - Clientes - 200,00

    e paga o serviços prestado pelo banco

    D - Serviço bancário a pagar - 2,20

    C - BCM - 2,20

    Utilizando o mesmo exemplo agora com o regime de caixa, ocorreria que a empresa só iria apropria a despesa de serviço bancário somente no momento da cobrança do banco.

    D - Despesa de serviço bancário - 2,20

    C - BCM - 2,20

    O fato gerador da despesa de serviço bancário é a venda de mercadoria por parte da empresa varejista e não o serviço prestado pelo o banco em si.