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Letra B. Assinatura digital, para pessoas físicas. Certificado digital para pessoas jurídicas.
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Assinatura digital é só para pessoas físicas ou jurídicas, já a Certificação Digital é todos e qualquer coisa do meio digital. ex: pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação, este é o certo.
Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia a Informação
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Por se tratar de um mecanismo, tudo indica ser uma assinatura digital, uma vez que o certificado não é um mecanismo, mas um documento.
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Assinatura Digital: É a forma que se tem de comprovação de determinados dados( Email, arquivo) enviado por alguém ,ou seja, a sua autoria ,haja vista que alguns principios estão alencados a assinatura digital: Auteticidade,integridade e não repúdio.
Gab: B
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https://suporte.clicksign.com/article/7-qual-e-a-diferenca-entre-assinatura-eletronica-assinatura-digital-e-certificado-digital
Qual é a diferença entre assinatura eletrônica, assinatura digital e certificado digital?
Certificado digital é um arquivo eletrônico contendo um conjunto de informações que identificam um agente.
Assinatura eletrônica é o gênero referente a todos os métodos utilizados para assinar um documento eletrônico. É semelhante à assinatura no papel, porém no meio eletrônico. Para ter valor legal, a assinatura eletrônica é composta por três elementos essenciais: comprovação da integridade do documento assinado, identificação e autenticação do autor da assinatura e registro da assinatura.
A Clicksign resguarda a integridade, autenticidade e não repúdio em contratações online. Foi desenvolvida para reforçar a validade de documentos e assinaturas eletrônicas e é compatível com as principais normas internacionais de assinatura eletrônica.
Assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica, resultante de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico, que caso seja feita qualquer alteração, a assinatura se torna inválida.
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Qc:
Letra B. Assinatura digital, para pessoas físicas. Certificado digital para pessoas jurídicas.
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• O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por uma autoridade certificadora, e que contém diversos dados sobre o emissor e o seu titular. A função precípua do certificado digital é a de vincular uma pessoa ou uma entidade a uma chave pública.
• A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/content-portlet/download/68/certificado_digital_ins.pdf
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"Trata-se de um mecanismo que identifica o remetente de determinada mensagem eletrônica" por aqui já daria pra matar a questão. Tudo que se relaciona à "identificação do remetente" é assinatura digital. O que difere a ASSINATURA DIGITAL do CERTIFICADO DIGITAL é o seguinte:
A ASSINATURA DIGITAL ela dá integridade e autenticidade a um determinado remetente. A assinatura digital permite comprovar que um arquivo não foi alterado.
O CERTIFICADO DIGITAL é um documento digital que comprova que uma chave privada (chave criptografada) pertence à determinada pessoa.
EM UMA ASSINATURA DIGITAl USA-SE UM CERTIFICADO DIGITAL E UMA CHAVE PRIVADA CORRESPONDETE. Ou seja, o certificado digital está contido dentro de uma assinatura digital, com isso não se erra mais.
ASSINATURA DIGITAL = CERTIFICADO DIGITAL + CHAVE PRIVADA. (A=CC)