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ID
123310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Valter, ocupante de cargo cujas atribuições incluem fornecer declaração de nascimento, não forneceu esse documento a Gabriela, quando ela recebeu alta médica, após dar à luz seu filho.

Nessa situação hipotética, a conduta de Valter

Alternativas
Comentários
  • O crime mencionado na questão é o do art. 228 do ECA, punido nas formas dolosa e culposa, conforme segue:Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:Pena - detenção de seis meses a dois anos.Parágrafo único. Se o crime é culposo:Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.Trata-se de crime cujo complemento está no art. 10 do ECA:Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
  •                       A declaração a que a lude o art. 10, inciso IV, deve ser entregue quando a criança venha a ter alta e só interessa à genitora, quando esta assumir, como -lhe compete, a criação e educação da criança que gerou.

                          E não há como se falar que tal declaração deveria se entregue à genitora, para que podesse efetuar o registro.

                          A atestanção a que alude o art. 52, inc. XIV, da lei nº 6.015/73, que interessa ao cartório de registro civil, não se confunde com a prevista no no art. 10, que tem finalidade totalmente distinta.

  • Só lembrando : Os parágrafos únicos dos arts.  228  e 229 são as únicas modalidades de delitos culposos no ECA.
  • RESPOSTA LETRA B

    ART 228  ECA. Constitui tanto a modalidade culposa quanto a dolosa!
  • Alguém poderia dar um exemplo desse crime na modalidade culposa??

  • Há outra modalidade culposa no eca além do Art. 229

    arts. 228 


  • Os parágrafos únicos dos arts. 228 e 229 são as únicas modalidades de delitos culposos no ECA.

  • CERTO - Letra B

    Lei n.º 8.069/1990, art. 228 - Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Uma das condutas tipificadas pelo art. 228 do ECA é a daquele que deixa de fornecer declaração de nascimento, sendo possível inclusive a punição do crime na modalidade culposa.

    ECA
    Art. 228.
    Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:
    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.



    Gabarito: Letra B

  • IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

     

    Obrigados a registro:

     

    O registro de nascimento é obrigatório. O art. 52 da Lei 6.015/73 apresenta uma ordem sucessiva daqueles que têm a obrigação de fazer a declaração de nascimento:

     

    1º) o pai;

    2º) em falta ou impedimento do api, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco dias;

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.

     

    Uma das condutas tipificadas pelo art. 228 do ECA é a daquele que deixa de fornecer declaração de nascimento, sendo possível inclusive a punição do crime na modalidade culposa.

     

    ECA. Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

     

    O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.

     

    A primeira via da certidão de nascimento é sempre gratuita. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534 de 10 de dezembro 1997. O estado de pobreza será comprovado por declaração da própria pessoa interessada. Se esta for analfabeta, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.

  • Na dúvida, ficamos com a alternativa mais protetiva

    Abraços

  • Uma das condutas tipificadas pelo art. 228 do ECA é a daquele que deixa de fornecer declaração de nascimento, sendo possível inclusive a punição do crime na modalidade culposa.


    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.


    GABARITO: B

  • Gabarito: Letra B

    Segundo o ECA:

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • São as duas modalides que admite culpa!

     228  e 229 ,P.ú.

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

     Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.