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Se alguém puder explicar essa questão, eu agradeço. Marquei como errado e tentei pesquisar a resposta e não encontrei. Quando a questão fala em "largura dos ombros", penso na pessoa com os braços fechados, somente os ombros, e ao meu ver, isso não seria o espaço mínimo para que uma pessoa circule e se movimente.
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Não encontrei nenhuma norma que indique esse leitura de espaços. Mas como a questão não especificou a tipologia da pessoa, se a mesma for um cadeirante e medida é outra.
Marcaria errada.
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Não encontrei em nenhum lugar essa questão, porém marquei a mesma como 'Certo'. Apenas para informação, não sei se aplica a todos os casos, trabalhei com dimensionamento de comportas hidroelétricas, e o espaço minimo entre as vigas horizontais era de 30 cm, por que o soldador tinha que passar para soldar a chapa de face e a vigas horizontal,por esse motivo respondi como "Certo".
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Acredito que esta afirmacao esteja associada a unidade de passagem definida na NBR 9077 - Saidas de emergencia.
3.54 Unidade de passagem
Largura mínima para a passagem de uma fila de pessoas, fixada em 0,55 m.
Nota: Capacidade de uma unidade de passagem é o número de pessoas que passa por esta unidade em 1 min.
Porem, esta não diz que é a largura do ombro define este o espaço...
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A largura dos ombros é uma das referências de medida antropométrica dos espaços, assim como a largura dos quadris, como medida referência de largura máxima do corpo sem órtese.
Creio que a questão possa estar fazendo referência aos Parâmetros Antropométricos estabelecidos pela NBR 9050 (Pessoas em pé - figura 1-j http://www.acessibilidadenapratica.com.br/wp-content/uploads/2013/04/post.png).
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Concordo com B Panizza.
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acho que se referre a esse item da NR 17:
"2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO
2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros:
c) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho;
d) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos;"
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Questão comentada pela Profa Moema Machado - Estratégia
ANULADA. A formulação da frase ficou sem nexo.
De qualquer forma, a NBR 9050:2015 define adequado como:
“espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram
originalmente planejadas para serem acessíveis"
Logo, para o espaço ser adequado, tem que ser acessível, o que não se consegue só com a medida
da largura dos ombros.
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Largura dos ombros = 60 cm