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ID
1235071
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. A ART que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competências é a ART

Alternativas
Comentários
  • A) Equipe: indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas. Somente o primeiro profissional irá registrar esse tipo de participação técnica, cuja taxa de recolhimento da ART variará conforme o valor do contrato.  


    B) Corresponsável: indica que uma atividade caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. Somente o primeiro profissional irá registrar esse tipo de participação técnica, cuja taxa de recolhimento da ART variará conforme o valor do contrato.  


    C) Coautor: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. Somente o primeiro profissional irá registrar esse tipo de participação técnica, cuja taxa de recolhimento da ART variará conforme o valor do contrato. 


    D) Individual: indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida individualmente pelo profissional. 
     

    E) De substituição é uma forma de registro de ART

  • RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

     

    Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:
    I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;
    II – ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
    III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
    IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

  • INTELECTUAL - COAUTORIA