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ID
1236742
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Aemissão de certificado de ação somente será permitida depois de cumpridas as formalidades necessárias ao funcionamento legal da companhia. Com base na Lei 6.404/76, os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as declarações:

I. Denominação da companhia, sua sede e prazo de duração.

II. O valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor nominal.

III. Nas companhias com capital autorizado, o limite da autorização, em número de ações ou valor do capital social.

IV. O número de ações ordinárias e preferenciais das diversas classes se houver as vantagens ou preferências conferidas a cada classe e as limitações ou restrições a que as ações estiverem sujeitas.

V. O número de ordem do certificado e da ação, e a espécie e classe a que pertence.

VI. Os direitos conferidos às partes beneficiárias se houver.

VII. A época e o lugar da reunião da assembleia-geral ordinária.

VIII. A data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação de seus atos constitutivos.

IX. O nome do acionista.

X. O débito do acionista e a época e o lugar de seu pagamento, se a ação não estiver integralizada.

XI. A data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados.

Indique a alternativa com as sentenças corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A - todas estão corretas.

    Questão não cobra nenhum raciocínio, apenas decoreba da lei 6404/76, conforme descrição abaixo:

     

      Art. 24. Os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações:

            I - denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;

            II - o valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor nominal;

            III - nas companhias com capital autorizado, o limite da autorização, em número de ações ou valor do capital social;

            IV - o número de ações ordinárias e preferenciais das diversas classes, se houver, as vantagens ou preferências conferidas a cada classe e as limitações ou restrições a que as ações estiverem sujeitas;

            V - o número de ordem do certificado e da ação, e a espécie e classe a que pertence;

            VI - os direitos conferidos às partes beneficiárias, se houver;

            VII - a época e o lugar da reunião da assembléia-geral ordinária;

            VIII - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação de seus atos constitutivos;

            IX - o nome do acionista; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

            X - o débito do acionista e a época e o lugar de seu pagamento, se a ação não estiver integralizada; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

            XI - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados (art. 27). (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)