Alternativa A está incorreta pois de acordo com o Art. 88, § 1o da CE/PI, os conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
Alternativa B está incorreta pois de acordo com o art. 88 § 3o da CE/PI, o Tribunal de Contas será presidido por um Conselheiro eleito por seus pares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Alternativa correta letra C de acordo com o mesmo art. 88 da CE/PI
Art. 88 – O Tribunal de Contas, com sede na Capital do Estado, é órgão auxiliar da Assembléia Legislativa e compõe–se de sete conselheiros, tendo quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
§ 3o – O Tribunal de Contas será presidido por um Conselheiro eleito por seus pares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Alternativa D esta incorreta pois de acordo com o art. 88 § 4o da CE/PI, os conselheiros do Tribunal de Contas gozam das mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça, só podendo aposentar–se com as vantagens do cargo quando, no exercício efetivo, contarem mais de cinco anos.