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Alternativa correta letra A - Art. 86 do CE/PI – O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a ele competindo:
IX – sustar, no caso de falta de atendimento, a execução do ato impugnado, comunicando de imediato a decisão à Assembléia Legislativa;
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Segundo o paralelismo que impõe a CRFB/88 às Constituições Estaduais, válida a leitura do artigo 71, §§1º e 2º:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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Pra galera que repete que "TC não pode sustar contrato!", leiam com mais atenção este artigo e percebam que ele sim pode, após a inércia do CN e do poder executivo.
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ALTERNATIVA A)
Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Piauí e na forma estabelecida nesta Lei:
(...)
XIV - decidir a respeito de sustação de contrato, caso o Poder Legislativo competente, no prazo de noventa dias, não delibere sobre a matéria, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 71 e do art. 75 da Constituição Federal;
Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI