SóProvas


ID
1237672
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

O TCE/PI, mediante auditoria realizada em Teresina, identificou irregularidades em determinado contrato administrativo. Esse fato motivou a expedição de ofício ao Poder Legislativo competente para a tomada de conhecimento das irregularidades. Passados noventa dias, verificou-se que o mencionado Poder Legislativo não deliberou sobre a sustação dos efeitos do contrato examinado. Nesse caso, ao TCE/PI compete

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A - Art. 86 do CE/PI – O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a ele competindo:

    IX – sustar, no caso de falta de atendimento, a execução do ato impugnado, comunicando de imediato a decisão à Assembléia Legislativa;

  • Segundo o paralelismo que impõe a CRFB/88 às Constituições Estaduais, válida a leitura do artigo 71, §§1º e 2º:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Pra galera que repete que "TC não pode sustar contrato!", leiam com mais atenção este artigo e percebam que ele sim pode, após a inércia do CN e do poder executivo.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Piauí e na forma estabelecida nesta Lei:

    (...)

    XIV - decidir a respeito de sustação de contrato, caso o Poder Legislativo competente, no prazo de noventa dias, não delibere sobre a matéria, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 71 e do art. 75 da Constituição Federal;

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI