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Não sei explicar, inclusive errei! :(
mas o gabarito é b --> para os que não são assinantes!
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Letra B.
Os TCs podem apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder público. Trata-se de Controle Difuso ou Incidental analisado em um caso concreto (específico) entre as partes.
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Haha, boa Jamilly!
A propósito, o assunto é um pouco controverso na doutrina, mas prevalece o entendimento de que os TC's podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei no caso concreto, no âmbito de suas atribuições.
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Entende assim!. '' Como se trata de controle difuso qualquer tribunal poderá apreciar, na questão em tela, como visto '' o tribunal TCE, (competente) distribui O PROCESSO para sua camará ( oque logo se verifica aqui é que se trata de controle difuso, aberto, pela via de exceção ou defesa) IMPLEMENTADO de forma incidental), quando se fala em incidental , é porque oque se busca de fato não é a inconstitucionalidade, mas para ser reconhecido o Direito que se busca, é necessário alcança-la. por isso se fala em incidente ou INCIDENTER TANTUM .
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resposta B
controle difuso como incidental, pois a insconstitucionalidade é exatamente a causa de pedir do processo.