No processo de contas do TC as decisões podem ser:
preliminares: decisões que dão seguimento ao processo. Permitem a coleta de elementos e a confirmação de certas circunstâncias, mas não definem o mérito de um processo.
definitivas: são as que definem o mérito de um processo. O resultado dessa decisão implica em contas regulares; contas regulares com ressalva e contas irregulares.
terminativas: terminam o processo também, mas não definem mérito. Ocorre quando o TC não possui elementos para auferir o mérito das contas. Então o processo é finalizado.
ALTERNATIVA E)
Art. 118. A decisão em processo administrativo de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento ou a apreciação, ordenar a citação dos responsáveis ou, ainda, determinar as diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal emite parecer prévio, ou julga regulares, regulares com ressalva ou irregulares as contas.
§ 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do art. 126 desta Lei.
Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI