ALTERNATIVA C)
Art. 7º Integram o Tribunal de Contas:
I - o Plenário;
II - as Câmaras;
III - as Comissões, de caráter permanente ou temporário;
IV - a Presidência;
V - a Corregedoria;
VI - a Ouvidoria;
VII - a Controladoria;
VIII - os Conselheiros;
IX - os Conselheiros Substitutos;
X - o Ministério Público de Contas;
XI - a Secretaria do Tribunal de Contas e os demais órgãos e unidades integrantes da estrutura dos serviços auxiliares e de apoio.
Art. 8º Os órgãos previstos nos incisos I a XI do art. 7º têm como atribuições principais as seguintes:
I - de deliberação, os órgãos constantes nos incisos I e II;
Fonte: Regimento Interno do TCE-PI