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Gabarito: C
Até 2009, vigorava no Brasil o Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Esse Decreto-Lei determinava que o exercício da profissão de jornalista dependeria de prévio registro junto ao Ministério do Trabalho, que se faria mediante a apresentação de uma série de documentos, entre eles o diploma de curso superior em jornalismo.
Além disso, de acordo com esse Decreto-Lei, apenas jornalistas registrados poderiam certas atividades como: comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão; entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada; execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico.
Em 2009, o STF entendeu que exigir um diploma de nível superior para exercer essas atividades significaria uma restrição à liberdade de expressão, incompatível com o regime democrático da Constituição de 1988.
Hoje essas atividades continuam sendo relacionadas à profissão de jornalista, mas não é mais exigido o diploma para que o profissional possa registrar-se junto ao Ministério do Trabalho.
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independente de diploma, não de registro
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Valeu, colegas... vejo que eu tava confundindo esse ponto mesmo.
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Diploma, difere de registro.
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mas para conseguir o registro profissional, não é preciso apresentar o diploma?
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Em resposta à Amanda, não é preciso mais do diploma. Você vai no órgão regional, se diz jornalista e pronto. É uma profissão democrática, serve para todos.Deprimente? Com certeza.
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Deprimente demais! Mas obrigada pela resposta, Vinícius