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a) Errada
Ocorrendo a citação e a juntada de mandado de citação durante as férias forenses, o prazo para apresentar contestação tem seu início no primeiro dia útil após o término delas. ( art. 173 do CPC)
b) Certa
Nos termos do art. 227 do Código de Processo Civil, ocorrerá a citação por hora certa quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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C) Errada
Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado
pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo
será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
d) Errada
Os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Defensores Públicos e os Membros do Ministério Público possuem a prerrogativa de serem intimados pessoalmente.
Por outro lado, não existe obrigatoriedade para que os Procuradores do Estado/DF e os Procuradores do Município sejam intimados pessoalmente. Trata-se de entendimento consolidado do STJ (AgRg no Ag 1384493 / BA).
Logo, Procuradores do Estado e do Município são, em regra, intimados por publicação na Imprensa Oficial.
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Gabarito: B.
- Citação é divida em duas espécies:
1) CITAÇÃO PESSOAL: "A citação pessoal, de regra, é a realizada na própria pessoa do réu, como é o caso da citação por correio, por oficial de justiça e até mesmo por meio eletrônico, conforme prevê o art. 5º, § 6, da Lei nº 11.419/2006. Registre-se que há casos em que a carta citatória não é entregue diretamente ao réu ou a quem o "presente" (citação da pessoa jurídica, por exemplo) e, mesmo assim, reputa-se pessoal a citação." [Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 17ªed, pág. 335]
2) CITAÇÃO FICTA: "Fictas, por outro lado, são aquelas que ocorrem quando o réu não é encontrado pessoalmente, mas há autorização legislativa para que se possa presumir que ele tenha ou venha a tomar ciência do ato citatório. Os exemplos típicos de citação ficta são a "por hora certa" (arts. 227 e 229) e "por edital" (art. 231)." [Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 17ªed, pág. 335]
- O que é "citação por hora certa"?
É a citação fictícia feita por um Oficial de Justiça e, conforme o CPC, ocorre nessa circunstância: "Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar."
Conclusão:
Em regra, a citação feita por um Oficial de Justiça é considerada citação pessoal, pois o servidor entrega pessoalmente a citação para o réu, que recebe com as próprias mãos. Exemplos: um presidiário recebe uma citação do Oficial na sua cela, o Oficial vai a casa do réu, toca a campainha e entrega pessoalmente a citação. Porém, excepcionalmente, a citação feita por Oficial de Justiça será considerada fictícia quando for realizada por hora certa.
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e) Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
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“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. 1. Ao contrário do Advogado da União, do Procurador da Fazenda Nacional, do Defensor Público e do Ministério Público, os Procuradores de Estado, do Distrito Federal e de Municípios, não fazem jus ao beneficio da intimação pessoal, sendo válida a intimação efetuada via imprensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento” (STJ, 6ª Turma, rel. Min. Jane Silva, AgRg no Ag 970341, publ. DJ 20.10.2008).
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como a citação por hora certa é ficta???? ham????????
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A) ERRADA
Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
B) CERTA
C) ERRADA
Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
D) ERRADA
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
f) quando o autor a requerer de outra forma.
E) ERRADAArt. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
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Ana Carolina de Oliveira,
conforme bem explicado pelo colega Nagell, em regra, a citação feita por um Oficial de Justiça é considerada citação pessoal, pois o servidor entrega pessoalmente a citação para o réu, que recebe com as próprias mãos. Exemplos: um presidiário recebe uma citação do Oficial na sua cela, o Oficial vai a casa do réu, toca a campainha e entrega pessoalmente a citação. Porém, excepcionalmente, a citação feita por Oficial de Justiça será considerada fictícia quando for realizada por hora certa, pois o oficial de justiça citará o réu através da pessoa que estiver em casa ou pelo vizinho. Assim, será ficta porque o réu não será citado pessoalmente. Ok?
abs
Nunca Desista!!!
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Modalidade de citação fictas:
- Citação por hora certa;
- Citação por edital;
Ficta (ou editalícia).
Citação por edital (art. 231 e 232, CPC) é a que se faz através de avisos (éditos), publicados pela imprensa e afixados na sede do juízo. É uma forma ficta porque não há certeza que o efetivo conhecimento foi levado ao réu; presume-se que o citando venha a ler os avisos. Somente admitida na hipótese de frustração da citação real, como quando o citando for desconhecido, ou conhecido, mas em lugar incerto e não sabido, ou ainda, se o lugar for conhecido mas inacessível, ou se for incluído em um dos casos previstos pelo CPC em seu art. 231, é permitida a citação por edital.
A respeito versa a jurisprudência: "Se o réu, apesar de possuir duas residências, não é encontrado em nenhuma delas em várias tentativas, informando seu empregado que desconhece seu paradeiro, correta é a caracterização de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, convalidada a citação por edital" – RT 625/79.
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Alternativa A) Dispõe o art. 173, caput, c/c II, do CPC/73, que, em regra, as citações não devem ser efetuadas durante o período de férias forenses, a não ser para evitar o perecimento do direito do autor. Ainda que realizada a citação, porém, o prazo para o oferecimento de resposta pelo réu somente começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao das férias (art. 173, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) De fato, a citação por hora certa é considerada uma forma de citação ficta, haja vista que o réu é considerado citado comparecendo ou não à presença do oficial de justiça no dia e hora por ele marcado. Sua previsão está contida no art. 228, do CPC/73. Assertiva correta.
Alternativa C) Suspende-se, e não interrompe-se, o curso do prazo por obstáculo criado pela parte (art. 180, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) A citação do Estado, pessoa de direito público, deve ser realizada por oficial de justiça (art. 224, CPC/73), constituindo uma exceção à regra geral que determina que a citação do réu seja feita pelo correio (art. 222, “c", CPC/73). O prazo para o oferecimento de resposta será contado da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 241, II, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa E) Embora o art. 158, caput, do CPC/73, determine que “os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais", dispõe o seu parágrafo único que “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença". Assertiva incorreta.
Resposta: B
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... de acordo com o dicionário... um sinônimo de FICTA é LEGAL - só em saber isso se mata a questão
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uma citação for feita durante as férias forenses, o prazo para contestação também deve correr durante as férias para que não ocorra perecimento do direitoA citação por hora certa é uma forma de citação ficta, sempre realizada por intermédio do oficial de justiça? citação do réu, quando feita com hora certa, é ficta ou presumida, visto que
consumada sem a presença do citando. A intimação do terceiro a quem se entrega a
contrafé (art. 228, § 2º) é, no
entanto, efetiva (pessoal), devendo recair sobre pessoa capaz. Inválida é a
feita a criança ou interdito.Interrompe-se o curso do prazo por obstáculo criado pela parte, caso em que é concedido à outra parte tempo igual ao que faltava para a complementação do prazo?A citação do Estado, na pessoa de seu procurador-geral, pode ser efetivada pelo correio, e, nesse caso, o prazo para contestação corre a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido? Retirando esse pequeno trecho do livro do professor LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA: citação postal, nos termos do enunciado 429 da Súmula do STJ, exige o aviso de
recebimento. A regra geral é a de que a citação se realize pelo correio, para
qualquer comarca do País (CPC, art. 222). Tal regra comporta exceções que estão
previstas no próprio art. 222 do CPC, dentre as quais sobreleva, na espécie, a
hipótese encartada na letra c do referido dispositivo.
Em outras palavras, quando for ré pessoa jurídica de direito público, ou seja,
sendo a Fazenda Pública ré numa demanda, sua citação não deve ser feita pelo correio.
Quando a Fazenda Pública for ré, sua citação deve ser feita
por oficial de Justiça. Com efeito, não sendo caso de citação pelo correio,
far-se-á a citação por meio de oficial da Justiça (CPC, art. 224). A Fazenda
Pública deve ser citada, por oficial de Justiça, na pessoa de seu representante
legal, tal como já esclarecido nos itens 1.3 a 1.7 supra.
A necessidade de citação da Fazenda Pública por oficial de
Justiça tem razão de ser. Sua justificativa resulta da burocracia interna da
Administração Pública. Sendo inerente à atividade pública a formalidade dos atos
administrativos, cumpre revestir o ato de comunicação processual de maiores
cuidados, a fim de evitar descontroles, desvios, perdas ou extravios de
documentos, aí incluída a citação como ato de comunicação processual.
Enfim, a citação da Fazenda Pública deve ser feita por meio
de oficial de Justiça (CPC, art. 222, c), não devendo
realizar-se por edital. Realmente, as pessoas jurídicas de direito público são
conhecidas, tendo endereço conhecido, certo e acessível. Não incide qualquer uma
das hipóteses previstas no art. 231 do CPC, sendo evidente a impossibilidade de
a Fazenda Pública ser citada por edital.
A citação da Fazenda Pública pode ser feita, ainda, por
meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando, e caso
o ente público tenha se cadastrado previamente no Poder Judiciário mediante
procedimento no qual esteja assegurada
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PESSOA PROCURA MUITO PELO EM OVO
citação ficta é quando temos a citação por edital e citação com hora certa, porque se presume que o réu tomou conhecimento dos termos.
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e) A desistência da ação — ato unilateral da parte — e a conciliação — ato bilateral das partes — produzem, imediatamente, efeitos processuais. ERRADO
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
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Novo CPC
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .
A) Se uma citação for feita durante as férias forenses, o prazo para contestação também deve correr durante as férias para que não ocorra perecimento do direito. - Errado
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no ;
II - a tutela de urgência.
C) Interrompe-se o curso do prazo por obstáculo criado pela parte, caso em que é concedido à outra parte tempo igual ao que faltava para a complementação do prazo. - Errado
Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
D) A citação do Estado, na pessoa de seu procurador-geral, pode ser efetivada pelo correio, e, nesse caso, o prazo para contestação corre a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido
Art. 242.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.