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ID
1241539
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes causas:
I. Sobre bens imóveis de fundação pública federal.
II. Para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de natureza previdenciária.
III. Que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
IV. Que tenham como objeto a impugnação de sanções disciplinares aplicadas a militares.

De acordo com a Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Federal as causas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "b".

    Dispõe o art. 3º da Lei nº 10.259/2001:
    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B".

     

    Os incisos do § 1º do art. 3º da Lei 10.259/01, elencam as causas que não se incluem na competência do Juizado Especial Federal, estando entre essas, as assertivas "I", "III" e "IV", que encontram respaldo nos incisos II e IV do § 1º do art. 3º da Lei dos Juizados Especiais Federais.

  • § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    LANCAMENTO - OK

    EXECUÇÃO - NAO

  • Para melhor ilustrar o art. 3º, §1º da Lei 10.259/01.

     

    NÃO estão na competência do JEF:

     

      - Causas do art. 109, II, III e XI, CF; MS; populares; divisão e demarcação; exec. fiscal; improbidade; direitos difusos, coletivo ou individuais.

              - Art. 109, II, III, XI, CF: estado estrangeiro, tratados, indígena.

     

      - Bens IMÓVEIS da União, autarquias, fundações e empresas públicas.

     

      - Anulação e cancelamento de ato administrativo federal.

              - Exceção: natureza previdenciária e lançamento fiscal.

     

      - Impugnação de demisão de servidor e sanção disciplinar de militar.

     

    Anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de natureza previdenciária é da competência do JEF.

  • TRF4 - 2019 lá vem.