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Gabarito: B.
Lei 12.016/09.
"Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado;
III - de decisão judicial transitada em julgado."
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gabarito: B.
Complementando a resposta do colega...
a) ERRADA.
Lei nº 12.016/2009, Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
(...)
§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
b) CERTA.
Lei nº 12.016/2009, Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
c) ERRADA.
Lei nº 12.016/2009, Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
d) ERRADA.
Lei nº 12.016/2009, Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
(...)
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
e) ERRADA.
Lei nº 12.016/2009, Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
(...)
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
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Apesar da literalidade da lei, entendo que a C também está correta, com fundamento na súmula 267 STF, que não distingue entre efeito suspensivo ou devolutivo.
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Súmula 429 do STF: a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
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A súmula é de 1964. Acredito que tenha perdido a eficácia após a LMS, que é de 2009.
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Amigos, aqui vai uma dica simples para a resolução desse tipo de questão: leiam com muita atenção o enunciado. Nesta questão, vejam o que diz o examinador: "Em relação ao mandado de segurança, de acordo com a lei que o rege".
E o que diz a Lei nº 12.016/2009? Vejamos: "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado".
Portanto, esqueçam súmulas e jurisprudência, pelo menos aqui nessa questão, ok?
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Não há revogação da Súmula.
A regra é que não cabe contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.
A exceção é a Súmula 429 do STF. Se houver omissão da autoridade.
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Sobre alternativa E:
Fredie Didier entende que não há hipótese de litisconsórcio necessário ativo. "O fundamento dessa conclusão é apenas um: o direito fundamental de acesso
à justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88). O direito de ir a juízo não pode depender da
vontade de outrem. Se houvesse litisconsórcio necessário ativo, seria possível imaginar a
situação de um dos possíveis litisconsortes negar-se a demandar, impedindo o exercício do
direito de ação do outro...".
Fonte: http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/litisconsorcio-necessario-ativo.pdf
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Alternativa A) Determina o art. 14, §3º, da Lei nº 12.016/09, que "a sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar". Conforme se nota, não será sempre que a sentença concessiva poderá ser executada provisoriamente. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que prevê o art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução". Afirmativa correta.
Alternativa C) O que a lei veda é que o mandado de segurança seja concedido quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II, Lei nº 12.016/09), não sendo vedada a sua concessão, portanto, quando o recurso não é recebido com este efeito. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Determina o art. 1º, §2º, da Lei nº 12.016/09, que "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
Afirmativa E) O que afirma o art. 1º, §3º, da Lei nº 12.016/09, é que "quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança". Conforme se nota o possível litisconsórcio a ser formado no polo ativo é facultativo. Aliás, a doutrina rechaça qualquer formação de litisconsórcio necessário ativo. Afirmativa incorreta.
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a) ERRADA - Art. 14. § 3 - A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
b) CERTA - Art. 5 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
c) ERRADA - Art. 5 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
d) ERRADA - Art. 1, § 2o Não cabe mandado
de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos
administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e
de concessionárias de serviço público.
e) ERRADA - Art. 1, § 3 - Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
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Para quem não é assinante, segue a resposta do QC:
Alternativa A) Determina o art. 14, §3º, da Lei nº 12.016/09, que "a sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar". Conforme se nota, não será sempre que a sentença concessiva poderá ser executada provisoriamente. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que prevê o art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução". Afirmativa correta.
Alternativa C) O que a lei veda é que o mandado de segurança seja concedido quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II, Lei nº 12.016/09), não sendo vedada a sua concessão, portanto, quando o recurso não é recebido com este efeito. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Determina o art. 1º, §2º, da Lei nº 12.016/09, que "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
Afirmativa E) O que afirma o art. 1º, §3º, da Lei nº 12.016/09, é que "quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança". Conforme se nota o possível litisconsórcio a ser formado no polo ativo é facultativo. Aliás, a doutrina rechaça qualquer formação de litisconsórcio necessário ativo. Afirmativa incorreta.