Gabarito D.
A - Prazo deve ser determinado.
Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: (...) IV - sanção de duração determinada; (...)
B - Somente quando houver necessidade de processo disciplinar.
Art. 71, III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar;
C - Não há tipificação de infrações gravíssimas.
Art. 71, I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções;
D - Correta.
Art. 72. O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.
E - Não poderá socioeducando participar da apuração.
Art. 73. Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.