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Letra 'a'.Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XXII - é garantido o direito de propriedade;XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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“O processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada embases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário daforça e pela prática de atos ilícitos de violação possessória, aindaque se cuide de imóveis alegadamente improdutivos, notadamente porque aConstituição da República – ao amparar o proprietário com a cláusula degarantia do direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII) – proclama que'ninguém será privado (...) de seus bens, sem o devido processo legal'(art. 5º, LIV).” (ADI 2.213-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 23-4-2004.)
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Direito de Propriedade – O artigo 5.º, XXII,da CF/88, diz que "é garantido o direito de propriedade", e que a"propriedade atenderá a sua função social" (art. 5.º, XIII,CF/88). O Direito de Propriedade, portanto, não é absoluto, pois, quandonecessário, há de se ceder ao interesse público. Exemplos típicos são adesapropriação de propriedades que não cumprem sua função social (art. 182,§ 4.º, e 184, CF/88).
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No caso do item de Pena de Morte a mesma é abolida no Brasil apenas em caso de crime comum! Em caso de Guerra há exceção, conforme o Art.5:
A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".
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A expressão mais clara do direito à propriedade é o devido processo legal, uma vez que ninguém será privado de seus bens sem ele
Entretanto, a D também está errada... o brasileiro nato não pode ser extraditado, ao passo que o naturalizado pode...
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Nobre colega Alexandre, é justamente pelos motivos que o senhor citou que a letra D está correta: " Os brasileiros naturalizados não têm a mesma proteção conferida aos brasileiros natos".
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A letra B está incompleta. Art. 5º, LXXVIII, § 4º da C.F. : O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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GREVE EM GERAL:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
Entendo que o direito de greve, em geral, não necessita de regulamentação posterior, tal como acontece com o DIREITO de greve do Servidor Público.
Recorreria contra o gabarito, pois considero o item E errado. O DIREITO de greve será regulamentado por lei apenas quanto aos servidores públicos.
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MINEMÔNICO DO CAPUT DO ARTIGO 5 QUE SAO OS DIREITOS INVIOLÁVEIS = V IL S P
Vida
Igualdade
Libertade
Segurança
Propriedade
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LETRA A
a) art.5, CF - todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
b) art.5, XLVII, CF - não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada;
c) art.5, paragrafo 4, CF - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Pleno Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
d) art.12, parágrafo 2, CF - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta CF ( são alguns: extradição- art.5,LI ; cargos privativos- art.12,paragrafo 3; no Conselho da Republica e Empresa Jornalística)
e) art.9, CF - É assegurado o direito de greve... paragrafo 1 - a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Verdade a letra B está incompleta, por isso achei essa questão difícil...por esses pequenos detalhes. mas questão incompleta é um caso sério...vc nunca sabe se o incompleto é CERTO ou ERRADO.
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Entendo que a letra "b" também está incorreta, pois ao afirmar que o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional subentende-se que independente manifesta adesão à sua criação, ou seja, existiu um TPI o Brasil automaticamente se sujeitará a sua jurisdição.
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Brasileiro Naturalizado- PODE ser extraditado ( 2 hipóteses: Crime comum antes da naturalização e tráfico de entorpecentes)
Brasileiro Nato - NÃO pode ser extraditado
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A Constituição Federal admite a pena de morte em circunstâncias excepcionais.
Quais são "as circunstâncias", só conheço uma, pena de morte em caso de guerra declarada.
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Letra (A): É garantido o direito de propriedade no inciso XXII do art. 5° da CF. (INCORRETA)
Letra (B): A CF/1 988 admite a pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5°, XLVII, "a", da CF).
Letra (C): O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão (art. 5°; LXXVIII,§ 4°, da CF).
Letra (D): A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na CF (art. 12, § 2°, da CF) .
Letra (E): O art da CF assegura o dlreito à greve ao trabalhador e o§ 1 o do art. go da CF determina que os serviços ou atividades essenciais e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade sejam definidos e dispostos em lei. Além disso, o art. 37, VIl, da CF preceitua . que o direito de' greve será exercidG nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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Letra D está correta. Essa é a regra.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Se querem a exceção, deveriam ser mais específicos.
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remember do not miss your atention
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GAB:A
A ALTERNATIVA "D" ESTA CORRETA POIS ELE FALA SOBRE A PROTEÇÃO DO BRASILEIRO,QUE DE FATO É DIFERENTE PARA O NATURALIZADO E O NATO, SABEMOS QUE O NATO NÃO PODE SER EXTRADITO EM HIPOTESE ALGUMA NÉ?JÁ NÃO PODE DIZER A MESMA COISA DO NATURALIZADO, QUE PODE SER EXTRADITADO POR CRIME DE tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
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povo cheio de mimimi, já se tornou algo chato de saber que toda banca tem sua particularidade, sabemos muito bem que há bancas que consideram o incompleto certo assim como há outras que não consideram, então não vem com essa de dizer que ela não foi "especifica".
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Em "circunstânciaS excepcionais" forçou um pouco!
A CF/1 988 admite a pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5°, XLVII, "a", da CF).