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ID
1245277
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Quem causar, propositalmente, dano físico ao equipamento usado na votação, no caso a uma urna eleitoral, responde pelo crime de dano qualificado, disposto no artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, já que não existe tipo próprio na Legislação Eleitoral passível de punir tal ação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72, Lei 9504/97. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:


    I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;


    II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;


    III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.


    Observação: reparem na pena!!

  • ERRADO 

       Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

      I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

      II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

      III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.


  • Não só existe tipo penal específico como se trata, ainda, do crime eleitoral mais grave existente atualmente no ordenamento, ao lado de outras condutas, conforme se infere da pena-base (de 5 a 10 anos) mencionada no caput do art. 72 da Lei 9.504/1997.

  • A conduta de danificar urnas está prevista no artigo 72, III da Lei das Eleições (assertiva está errada).

    Resposta: B

  • Total violação ao princípio da proporcionalidade, em minha opinião: pena muito alta.

  • ART. 72, III, DA LEI 9.504/97.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais constantes na Lie das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Conforme o artigo 72, da citada lei, constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos as seguintes ações:

    - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

    - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

    - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Considerando o artigo acima, conclui-se que a existe, sim, tipificação própria na Legislação Eleitoral passível de punir a ação de quem causa, propositalmente, dano físico ao equipamento usado na votação, no caso a uma urna eleitoral. Logo, a questão se encontra incorreta.

    GABARITO: ERRADO.

  • Comentários:

    A conduta de danificar urnas está prevista no artigo 72, III da Lei das Eleições (assertiva está errada).

    Resposta: B