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Errado.
Art. 284 do Código Eleitoral. "Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele
de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão."
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ERRADO
Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
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quinze dias para a pena de detenção;
um ano para a de reclusão.
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Vislumbro 2 (dois) erros nessa questão:
1 - "por não existir dispositivo legal naquele ordenamento jurídico fixando o mínimo, caberá a análise subjetiva do Magistrado quanto a pena a ser aplicada" - INCORRETO, visto que há dispositivo legal, sim, o art. 284 do Código Eleitoral, como já anotaram outros colegas. A análise do magistrado deverá ser quanto à pena concreta, não quanto ao mínimo, que será sempre o mesmo para detenção (15 dias) e para reclusão (1 ano).
2 - "fundamentando em sua decisão os motivos que o convenceram a adotar o quantun mínimo" - INCORRETO, porque o magistrado deve motivar sua decisão no caso de agravar a pena-base além do mínimo legal; se fixar do mínimo, isso será mera consequência da prática do tipo penal.
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PMdB, DÊ UM A.R.!
15 d, D
1 a, R
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GABARITO: ERRADO
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
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NÃO ESTABELECEU O QUANTUM:
DETENÇÃO - MÍNIMO DE 15 DIAS;
RECLUSÃO - MÍNIMO DE 1 ANO;
AGRAVANTES E ATENUANTES - ENTRE 1/5 E 1/3.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.
Conforme o artigo 284, do Código Eleitoral, sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
ANALISANDO A QUESTÃO
Levando em consideração o artigo elencado acima, percebe-se que embora o Código Eleitoral, ao fixar a pena privativa de liberdade, na maioria das vezes, não faça referência à pena mínima e o Magistrado possa fazer uma análise subjetiva no caso concreto, existe, sim, um dispositivo legal no Código Eleitoral o qual fixa a pena mínima dos crimes eleitorais. Logo, esta questão se encontra errada.
GABARITO: ERRADO.
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AH NAO