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CERTO
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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CORRETO
Art. 238. Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Art. 89. 9099/95 - cabe suspensão condicional do processo
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Gabarito: certo.
O QUE É CRIME PRÓPRIO?
Essa classificação se baseia na qualidade do autor da infração penal.
- CRIME COMUM = podem ser praticados por qualquer pessoa. O tipo penal não exige, em relação ao sujeito ativo, nenhuma condição especial. Exemplos: homicídio, furto etc.
- CRIME PRÓPRIO = o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplo: peculato (só pode ser praticado por servidor público).
Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, 7ª ed, 2013.
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Confesso que essa eu tive que colar. Gravar pena é fods.
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Quero agradecer a colega Glema que fez a colagem dos dispositivos, assim, não há necessidade nem de eu ou outro colega fazê-lo.
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De acordo com o art. 238, ECA, ao tipo penal é cominada pena de 1 a 4 anos. Desta forma é possível a aplicação do sursis pocessual em virtude da pena mínima cominada do delito ser de 1 ano.
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Me recuso a decorar pena de crime. Ainda mais de crime específico.
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Eu já vi questão pra procurador, do CESPE, de certo ou errado, cobrando pena também, tipo: "o delito x tem a pena Y" - certo ou errado? hahaha. Pelamordedeus... Em meio a outras alternativas dá até pra ir por eliminação, se é que as outras assertivas não terão quantidade de pena também. Mas enfim, é Deus que aprova, mas não estuda não pra vc ver.
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CERTO
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
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errei... =/
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meio que sem sentido um alei que visa proteção de vulneráveis permitir um instituto despenalizador.... mas fazer o que....
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Também concordo com Camilo Viana.
A pessoa entrega seu filho a outrem mediante promessa de recompensa e ainda tem direito a suspensão condicional do processo?!!!!
Não faz sentido!
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Certo
Também achei um absurdo isso, mas é o que a lei preve: Lei 8.069/90 (ECA), Art. 238 Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
E o JECRIM diz: nos crimes em que a pena mínima cominada for menor ou igual a um ano, poderá o M.P. propor a ação de suspenção condicional, de 2 a 4 anos.
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Leonardo Assis, "JECRIM".
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Galera, uma dica que percebi resolvendo a questão mais de um ano depois e que pode ser útil: À exceção do 239 ( Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:) e os que tratam de pornografia infantil (240 e seguintes), todos os demais admitem suspensão condicional do processo no ECA.
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Pena minima de 1 ano. Trata - se de Politica criminal . Tem como objetivo diminuir os abortos e abandonos de bebes.
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só esperando jesus voltar pq com essas leis frouxas... o mundo ja esta perdido.. onde ja se viu?! pena de 1 a 4 pra um crime desse naipe?!
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Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Suspensão condicional do processo: cabível, pois a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano. (art. 89 da Lei 9.99/95)
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A vida como ela é:
Um ser vende uma criança e é benefiaciado por suspensão do processo. Brasil, um país de todos.
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Entao você pensa:
Suspensão condicional do processo a pena é a mínima de 1 ano e esse crime o mínimo deve passar de 1 ano
Resultado ,pensei errado.
Errei
Segue o baile
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Vida de Concurseiro envolve, em grande parte: Marcar CERTO/ERRADO em coisas Absurdas !
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Ficar decorando pena de crime é sacanagem!
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No Art. 238 ECA cabe suspensão condicional do processo pois a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano (art. 89 da lei 9.099/95).
"Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: reclusão de 1 a 4 anos, e multa."
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fiquei em duvida sobre a suspensão condicional do processo kkkk
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Foda é saber a pena para poder responder essa questão.
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Acertei por saber que o Brasil não é um país sério...
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Gab.: CERTO
Art. 238. Promover ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa
Parágrafo único: incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
(Obs: "Pupilo", órfão menor que possui um tutor.)
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o que pega é lembrar a pena cara! se pode suspensão condicional do processou ou não, mas como o amigo disse:"se lembrar que o Brasil é 'Brasil'" você acertaria essa parte ai!
porque uma pessoa que pratica esse crime não merece suspensão condicional do processo nunca!
mas GAB: CERTO! eu errei!
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GUARDEM ISSO:
ECA = todos os crimes admitem suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95). Exceto:
1) Art. 239 (envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro).
2) TODOS os crimes relacionados a PORNOGRAFIA, ATO LIBIDINOSO etc.
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.
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o art. 237 do ECA tbm n admite o 89 da 9099...
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Gab C.
Errei a questão.
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Vale a pena citar que o crime do artigo 239 do Eca, a competência ficará a cargo da Justiça Federal, por força do que está previsto no artigo 109, V da CF.
ECA:
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
CF
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Espero ter ajudado!
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zenti 238 ECA Pena de 1 a 4 anos e multa $$$$$.
Pela compreensão do art. 238 ECA, cabe suspensão condicional do processo neste crime, pois a a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano (art. 89 da lei 0.099.95).
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Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
O bem jurídico protegido neste dispositivo é o direito da criança e do adolescente à convivência familiar. É crime próprio (caput), comum (parágrafo único), comissivo, doloso, instantâneo, formal ("prometer" e "oferecer") e material ("efetivar"), cabe suspensão condicional do processo.
Fonte: Guilherme de Melo Barros.
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Assustador !!!
As penas do ECA são pífias... lamentável.
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Absurdo exigir que o candidato lembre do preceito secundário.
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Apenas a título de revisão:
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO é:
um instituto despenalizador
oferecido pelo MP ou querelante ao acusado
que tenha sido denunciado por crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano
e que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime,
desde que presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Previsão legal: art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Fonte: Dizer o Direito.
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É um absurdo que tal conduta caiba essa medida da lei 9099, mas cabe, pois a pena mínima não ultrapassa 1 ano.
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“Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.”
Ademais, como a pena mínima é de um ano, é possível a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.
“Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).”
Também se trata de crime próprio, pois somente pode ser praticado pelos pais, tutores e os guardiões judicialmente nomeados.