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ID
1245349
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, é crime previsto no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, classificado como próprio, sendo admissível a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89, da lei n. 9.099/95.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.


  • CORRETO

    Art. 238Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Art. 89. 9099/95 -  cabe suspensão condicional do processo


  • Gabarito: certo.

    O QUE É CRIME PRÓPRIO?

    Essa classificação se baseia na qualidade do autor da infração penal.

    - CRIME COMUM = podem ser praticados por qualquer pessoa. O tipo penal não exige, em relação ao sujeito ativo, nenhuma condição especial. Exemplos: homicídio, furto etc.

    - CRIME PRÓPRIO = o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplo: peculato (só pode ser praticado por servidor público).

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, 7ª ed, 2013.

  • Confesso que essa eu tive que colar. Gravar pena é fods.

  • Quero agradecer a colega Glema que fez a colagem dos dispositivos, assim, não há necessidade nem de eu ou outro colega fazê-lo.

  • De acordo com o art. 238, ECA, ao tipo penal é cominada pena de 1 a 4 anos. Desta forma é possível a aplicação do sursis pocessual em virtude da pena mínima cominada do delito ser de 1 ano.

  • Me recuso a decorar pena de crime. Ainda mais de crime específico.

  • Eu já vi questão pra procurador, do CESPE, de certo ou errado, cobrando pena também, tipo: "o delito x tem a pena Y" - certo ou errado? hahaha. Pelamordedeus... Em meio a outras alternativas dá até pra ir por eliminação, se é que as outras assertivas não terão quantidade de pena também. Mas enfim, é Deus que aprova, mas não estuda não pra vc ver.

  • CERTO 

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.


  • errei... =/    

  • meio que sem sentido um alei que visa proteção de vulneráveis permitir um instituto despenalizador.... mas fazer o que....

  • Também concordo com Camilo Viana.

    A pessoa entrega seu filho a outrem mediante promessa de recompensa e ainda tem direito a suspensão condicional do processo?!!!! 

    Não faz sentido!

     

     

     

     

  • Certo

    Também achei um absurdo isso, mas é o que a lei preve: Lei 8.069/90 (ECA), Art. 238 Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

    E o JECRIM diz: nos crimes em que a pena mínima cominada for menor ou igual a um ano, poderá o M.P. propor a ação de suspenção condicional, de 2 a 4 anos. 

  • Leonardo Assis, "JECRIM".
  • Galera, uma dica que percebi resolvendo a questão mais de um ano depois e que pode ser útil: À exceção do 239 (  Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:) e os que tratam de pornografia infantil (240 e seguintes), todos os demais admitem suspensão condicional do processo no ECA.

  • Pena minima de 1 ano.  Trata - se de Politica criminal . Tem como objetivo diminuir os abortos e abandonos de bebes. 

  • só esperando jesus voltar pq com essas leis frouxas... o mundo ja esta perdido.. onde ja se viu?! pena de 1 a 4 pra um crime desse naipe?!

  • Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

    Suspensão condicional do processo: cabível, pois a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano. (art. 89 da Lei 9.99/95)

  • A vida como ela é:

    Um ser vende uma criança e é benefiaciado por suspensão do processo. Brasil, um país de todos.

  • Entao você pensa:

    Suspensão condicional do processo a pena é a mínima de 1 ano e esse crime o mínimo deve passar de 1 ano

    Resultado ,pensei errado.

    Errei 

     

    Segue o baile

  • Vida de Concurseiro envolve, em grande parte: Marcar CERTO/ERRADO em coisas Absurdas !

  • Ficar decorando pena de crime é sacanagem!

  • No Art. 238 ECA cabe suspensão condicional do processo pois a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano (art. 89 da lei 9.099/95).

    "Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: reclusão de 1 a 4 anos, e multa."

  • fiquei em duvida sobre a suspensão condicional do processo kkkk

  • Foda é saber a pena para poder responder essa questão.

  • Acertei por saber que o Brasil não é um país sério...

  • Gab.: CERTO

     

    Art. 238. Promover  ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.

     

    Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa

    Parágrafo único: incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

     

    (Obs: "Pupilo", órfão menor que possui um tutor.) 

  • o que pega é lembrar a pena cara! se pode suspensão condicional do processou ou não, mas como o amigo disse:"se lembrar que o Brasil é 'Brasil'" você acertaria essa parte ai!

    porque uma pessoa que pratica esse crime não merece suspensão condicional do processo nunca!

    mas GAB: CERTO! eu errei!

  • GUARDEM ISSO:


    ECA = todos os crimes admitem suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95). Exceto:


    1) Art. 239 (envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro).

    2) TODOS os crimes relacionados a PORNOGRAFIA, ATO LIBIDINOSO etc.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • o art. 237 do ECA tbm n admite o 89 da 9099...

  • Gab C.

     

    Errei a questão.

     

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

     

    Vale a pena citar que o crime do artigo 239 do Eca, a competência ficará a cargo da Justiça Federal, por força do que está previsto no artigo 109, V da CF.

     

    ECA:

    Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

    Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.

    Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:       

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

     

    CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    Espero ter ajudado!

  • zenti 238 ECA Pena de 1 a 4 anos e multa $$$$$.



    Pela compreensão do art. 238 ECA, cabe suspensão condicional do processo neste crime, pois a a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano (art. 89 da lei 0.099.95).

  • Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: reclusão de um a quatro anos, e multa. 

    Parágrafo único: Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa. 

     

    O bem jurídico protegido neste dispositivo é o direito da criança e do adolescente à convivência familiar. É crime próprio (caput), comum (parágrafo único), comissivo, doloso, instantâneo, formal ("prometer" e "oferecer") e material ("efetivar"), cabe suspensão condicional do processo. 

     

    Fonte: Guilherme de Melo Barros. 

  • Assustador !!!

    As penas do ECA são pífias... lamentável.

  • Absurdo exigir que o candidato lembre do preceito secundário.
  • Apenas a título de revisão:

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO é:

    um instituto despenalizador

    oferecido pelo MP ou querelante ao acusado

    que tenha sido denunciado por crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano

    e que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime,

    desde que presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Previsão legal: art. 89 da Lei nº 9.099/95.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • É um absurdo que tal conduta caiba essa medida da lei 9099, mas cabe, pois a pena mínima não ultrapassa 1 ano.

  • “Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.”

    Ademais, como a pena mínima é de um ano, é possível a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.

    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).”

    Também se trata de crime próprio, pois somente pode ser praticado pelos pais, tutores e os guardiões judicialmente nomeados.