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ID
1245484
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A "Nova Defesa Social", inspirada na obra de Marc Ancel, foi um movimento extremista, caracterizado pela defesa de um corpo de doutrina estável, com umA programação acrítica.

Alternativas
Comentários
  • Nova Defesa Social

     Este movimento de política criminal surgiu após a Segunda Grande Guerra Mundial. Iniciado em 1945, graças aos esforços intelectuais e lutas de Fillipo Gramatica. A princípio, este movimento foi denominado Defesa Social, tendo, em 1954, recebido o novo nome de Nova Defesa Social, cujos fundamentos estão inseridos no livro de Marc Ancel [06], denominado La Defense Sociale Nouvelle. A propósito, Marc Ancel (apud João Marcello de Araújo Junior) considerava o movimento não como um simples programa, mas sim uma "tomada de consciência acerca de necessidades sociais e éticas novas, em face das antigas estruturas e de tradições obsoletas" [07].

     As idéias principais da Nova Defesa Social estão inseridas no denominado Programa Mínimo, estabelecido pela Sociedade Internacional de Defesa Social, fundada em 1949. Tal programa foi elaborado por uma comissão formada por Ancel, Hurwitz e Stral, sendo aprovado em 1954, quando se realizou o III Congresso Internacional de Defesa Social mantendo-se inalterado até agosto de 1985, quando foi complementado por um adendo pela Assembléia Geral da Sociedade, reunida em Milão.

     Nas palavras de João Marcello de Araújo Junior, "o programa, em sua versão original, representou a vitória do pensamento moderado sobre as idéias extremadas de Gramatica e seus seguidores, que pugnavam pela abolição do Direito Penal, que deveria ser substituído por outros meios não punitivos, de garantia da ordem social" [08].



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9150/politica-criminal-criminologia-e-vitimologia#ixzz3CToG7e6f

  • Causa certa revolta que a criminologia, tão rica, seja cobrada em provas dessa maneira, questionando se o candidato sabe o nome de todas as obras já lançadas sobre o crime. 
    Assim como o texto acima, nos livros acadêmicos nada de substancial é dito sobre a teoria em si.O máximo que podemos ver é uma série de nomes e qualificações, e o pensamento criminológico foi deixado de lado. Uma pena.
  • ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL:


    FILLIPO GRAMATICA: ABOLICIONISMO PENAL


    MARC ANCEL: MINIMALISMO PENAL

  • Pelo que entendi a doutrina "defesa social" não é estável, mas varia ao longo do tempo com várias interpretações de conteúdo. Sentido no direito antigo (intimidação coletiva), positivista (técnico) e atual (prevenção e tratamento). Também não dá para dizer que a nova defesa social é acrítica, pois ela traz novas concepções a teoria da defesa social. Se possível leia o artigo abaixo para ter uma noção sobre o assunto.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13728/entronizando-a-novissima-defesa-social#ixzz3hVwg0ARF
  • Rogério Greco,Parte Geral página 58/59 - 2015

    Surgiu ao final da Segunda Guerra M u n d ial, em 1945, após a constatação das atrocidades cometidas pelos nazistas, reacendendo, assim, uma forte reação humanista e humanitária. Seu mentor foi o jurista italiano Filippo Gramatica fundador, naquele mesmo ano, de um Centro de Estudos de Defesa Social, na cidade de Gênova. Evandro Lins e Silva, com a precisão que era peculiar, dizia que para Gramatica:


    .

    " A Defesa Social consistia na ação do Estado destinada a garantir a ordem social, mediante meios que importassem a própria abolição do direito penal e dos sistemas penitenciários vigentes. Depois do caráter repressivo e da crueldade dos regimes derrubados pela guerra, a manifestação do Centro criava perspectivas alvissareiras. Sentia-se um sopro renovador, progressista, arrojado, talvez utópico, quanto aos objetivos a alcançar. O movimento de Gramatica logo se tornou um foco aglutinador e, ao mesmo tempo, irradiador de modernas concepções. O direito penal su focado pela estreiteza do tecnicismo jurídico e pelo racionarismo nazifacista, renascia e tomava suas verdadeiras dimensões. Saía do litoral e voltava a encarar o horizonte. O l h ava para frente e voltava a ser uma ciência a rej ada, sem teias de aranha a proibir-lhe  o convívio com as outras ciências, na sua origem e sobretudo na sua aplicação a seres humanos"

  • gb E- A Novíssima defesa social

    A Defesa Social, posteriormente transformada em Nova Defesa Social, foi um movimento criado por Filippo Gramatica que fundou o Centro Internacional de Defesa Social. Em 1954, com a publicação do livro La Défense Sociale Nouvelle de Marc Ancel, Gramatica perdeu seu lugar em decorrência do novo pensamento defendido por Marc que buscou a transformação e humanização do direito penal ao invés da sua eliminação, contrariando Gramatica. Daí, a denominação de Nova Defesa Social, movimento que seria uma conjugação de aspirações humanistas e democráticas, em matéria penal.

    A Nova Defesa Social foi a corrente de pensamento da política criminal de maior aquiescência pela sociedade cientifica do século XX, conforme apresentado por Salo Carvalho, em sua obra:

    Apropriando-se deste legado e ciente de sua autonomia discursiva, Marc Ancel criará o movimento político-criminal de maior aceitação pela comunidade científica das ciências criminais do século XX: a Nova Defesa Social (NDS). A NDS unifica e formata os discursos político-criminais com a finalidade de criação de medidas de prevenção da reincidência em todos os níveis repressivos.(...) A política criminal atuaria como conselheira dos órgãos de segurança pública e “se limitaria a indicar ao legislador onde e quando criminalizar condutas.[5]

    Nesse sentido, as idéias propugnadas pela Nova Defesa Social estão consolidadas na coerência do pensamento moderado sobre os pensamentos exagerados de Gramatica, que defendiam a eliminação do Direito Penal.

    O movimento da Nova Defesa Social tem três características básicas: caráter multidisciplinar ao abrigar diversas posições; caráter universal por se encontrar acima das legislações nacionais e como traço peculiar a mutabilidade por variar no tempo se adequando ao avanço da sociedade.

    Dentre os seus postulados, a Nova Defesa Social visa o exame crítico das instituições vigentes, a conexão com todos os ramos do conhecimento humano e um sistema político criminal de proteção dos direitos dos homens.

    Não perdendo a crítica, Santoro Filho, com espeque no Estado Democrático de Direito, descarta a utilização dessa corrente no ordenamento jurídico:

    A Nova Defesa Social, assim, que represente em relação ao movimento de lei e ordem muito maior proximidade com a perspectiva de elaboração de um direito penal democrático, fundado em bases cientificas e não passionais, não está isenta de sérias críticas a pontos essenciais de sua teoria, que trazem, inclusive, riscos aos direitos e garantias individuais, o que impede a sua admissão, entre nós, como idéia fundamental para uma nova política criminal.[6]

  • Os colegas deveriam ter em mente que são muitos candidatos e pouquíssimas vagas, razão pela qual a banca, buscando mesmo eliminar e selecionar os melhores candidatos, aplicam questões desse naipe para fazer o filtro.

    Estejamos preparados para questões assim.

    "O grau de dificuldade de uma prova é medida pela quantidade de conhecimento que se tem."

  • Segundo Roberto Lyra, as características fundamentais da Nova Defesa Social são:

    (...) a) o movimento é marcado pelo antidogmatismo, especialmente em relação ao neoclássico, que tentava restaurar a doutrina que vai de Biding, na Alemanha, a Carrara, na Itália. Além disso, tem caráter multidisciplinar, pois englobava em suas linhas as mais variadas posições;

    b) a segunda característica é a mutabilidade. Suas concepções variam no tempo, acompanhando as mudanças sociais. O movimento está voltado para a reforma das instituições jurídico-penais e da própria estrutura social;

    c) o movimento tem caráter universal, pois está acima das peculiaridades das legislações nacionais.Os propósitos fundamentais gravitam em torno das concepções crítica, multidisciplinar e pluridimensional do fenômeno criminal. (...)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/9150/politica-criminal-criminologia-e-vitimologia/1

  • A Defesa Social, posteriormente transformada em Nova Defesa Social: foi um movimento criado por Filippo Gramatica que fundou o Centro Internacional de Defesa Social. Em 1954, com a publicação do livro La Défense Sociale Nouvelle de Marc Ancel, Gramatica perdeu seu lugar em decorrência do novo pensamento defendido por Marc Ancel que buscou a transformação e humanização do direito penal ao invés da sua eliminação, contrariando Gramatica. Daí, a denominação de Nova Defesa Social, movimento que seria uma conjugação de aspirações humanistas e democráticas, em matéria penal. Apregoa que o delinquente deve ser educado para assumir sua responsabilidade para com a sociedade, a fim de possibilitar saudável convívio de todos (pedagogia da responsabilidade).

  • ESCOLA DA DEFESA SOCIAL / MOVIMENTO DA DEFESA SOCIAL / IDEOLOGIA DA DEFESA SOCIAL

    --> É escola intermediária/eclética (o intento é equilibrar os ideais e postulados positivistas e clássicos)

    --> PRINS + F GRAMATICA (fundador do Centro Internacional de Estudos da Defesa Social –1945) + MARC ANCEL (obra "La Defensa Social Nueva, un movimiento de política criminal humanista" – 1954)

    --> Representa um sistema jurídico substitutivo do convencional; o que se requer não é a imposição de pena em função do delito, mas sim aplicar medidas de defesa social: preventivas, educativas e curativas, de acordo com a personalidade do delinquente – tratamento ressocializador

    --> Movimento preocupado não com o castigo ao delinquente, mas com a proteção eficaz da comunidade. Desjurisdicização de parcela da Ciência Penal.

  • ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL

    Defensores: Filippo Gramatica, Marc Ancel e Adolphe Prins;

    Finalidade: Proteção da sociedade (como se extrai do próprio nome);

    Defende a modernização e humanização do Direito, com respeito aos direitos individuais dos criminosos, por meio da substituição do sistema repressivo por um sistema preventivo que vise à ressocialização do criminoso.