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ID
1245490
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O movimento de política criminal denominado "lei e ordem" se deve à construção teórica de Gunther Jacobs que, por sua vez, deriva do "labelling approach".

Alternativas
Comentários
  •  2.1 Os Movimentos de Lei e Ordem

     Em sentido diametralmente oposto ao da Defesa Social, existem os chamados Movimentos de Lei e Ordem, cuja ideologia estabelecida é a repressão, fulcrada no velho regime punitivo-retributivo, que recebeu o nome enganoso de Movimento de Lei e Ordem. Nas lições de João Marcello de Araújo Junior [11], os defensores deste movimento acreditam que:

     os espetaculares atentados terroristas, o gangsterismo e a violência urbana somente poderão ser controlados através de leis severas, que imponham a pena de morte e longas penas privativas de liberdade. Estes seriam os únicos meios eficazes para intimidar e neutralizar os criminosos e, além disso, capazes de fazer justiça às vítimas e aos homens de bem, ou seja, aos que não delinqüem.


  • Neorretribucionismo (lei e ordem, tolerância zero): Decorrente da teoria da "janela quebrada", inspirada na Escola de Chicago, parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados para que inibam os mais graves e de que existe uma íntima relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade.

  • Günther Jakobs Na comunidade científica mais ampla, ele é mais conhecido por seu controverso conceito de Direito penal do inimigo

  • O movimento lei e ordem é do Alemão Ralph Dahrendorf. O Labbeling approach é uma teoria que deriva da lei e ordem. Itens trocados. 

  • Lei e Ordem; Tolerância Zero; faz parte da nova criminologia/teoria radical/crítica.

  • Percursores= Taylor e Young

  • Movimento LEI E ORDEM- A sociedade deve ser bem organizada para se diminuir o crime.

    Conclusão da Escola Interacionista: As pessoas etiquetadas/taxadas têm mais propensão ao crime; A arquitetura da sociedade influencia diretamente na incidência de crimes.

  • Não deriva do Rotulamento, apenas a criminologia critica sofre alguma influencias, o que não significar derivar

  • "Lei e Ordem" deriva da Teoria Crítica, Radical ou Nova Criminologia.  Tendo como principais representantes Ian Taylor e Jock Yong.

     "labelling approach" se refere a ROTULAÇÃO. Sendo como expoentes Ervinh Goffman e Howard Becker. 
  • Gunther Jakobs foi um dos precursores do funcionalismo sistêmico (radical). Ele defendia o Direito Penal do Inimigo (Direito Penal Máximo), e, quanto às teorias negativas da pena, adotava a teoria da Prevenção Geral Positiva. Ele não relaciona-se com  a "labelling approach" (teoria do etiquetamento), desenvolvida especialmente por Becker e Goffman.

  • Ainda sobre o tema, a "labelling approach" está relacionada à corrente abolicionista de política criminal, diferentemente de Jakobs, que foi o precursor Direito Penal Máximo.

  • Jakobs fala do direito penal do inimigo . O movimento a lei e a ordem tem como nomes Wilson - Kelling - Dahendorf, este movimento trata da tolerância zero e dá grande importância da policia.

  • Vertente diferenciado surgiu nos EUA - Movimento Lei e Ordem ou tolerância zero (broken windows) está dentro da teoria radical ou crítica como um Neoretribucionismo (realismo de Direita - SHECAIRA). 

    Dá um carater sagrado aos espaços públicos. Parte da premissa que pequenos delitos devem ser rechaçados o que inibiriam os mais graves, atuando como prevenção geral os espaços públicos e privados devem ser tutelados e preservados.

    Teoria de James Wilson e George Kelling (Broken Window) teoria da janela quebrada parte da premissa que existe relação de causalidade entre desordem e criminalidade (por isso influência da escola de Chicago). 

    Através de um experimento de Philip Zimbardo que deixou um carro parado durante uma semana em um bairro nobre e em um bairro de periferia. Quando voltou o da periferia estava todo depenado e o do bairro nobre intacto. Então ele resolveu quebrar uma das janelas e em poucas horas o carro foi completamente destroçado e roubado por um grupo de vandalos. 

    Nesse sentido caso se quebre uma janela de um prédio deve ser consertada imediatamente pois senão os traseuntes pensarão que ali não existe autoridade e quebrarão o restante de todas as janelas e quem sabe até destruir o prédio inteiro já que não há ninguém responsavel pela conservação da localidade. 

    Assim acontecerá a decadência daquele espaço urbano em pouco tempo facilitando permanência de marginais e criando terreno propício para criminalidade. 

    Sentido de Metafóra do exemplo é como se o Estado tivesse que mostrar que está presente e que existem autoridades. 

    Fonte: Coleção preparatório para concurso Delegado de Polícia - Criminologia e Medicina Legal. Saraiva. (p.s. misturado com minhas palavras.)  

  • Lei e Ordem  foi a política criminal vigente nos Estados Unidos, em especial a partir dos anos 1980.Endossam uma maior atuação policial de modo a restaurar a ordem nos grandes centros urbanos. Essa política criminal ganhou embasamento teórico com a publicação, em 1975, da obra Pensando sobre o delito, do criminólogo James Q. Wilson, associado à direita punitiva americana[1], e ganhou fama com o livro Fixing Broken Windows, dos também criminólogos George L. Kelling e Catherine M. Coles. Suas aplicações práticas manifestaram-se no governo Ronald Reagan (1981-1989) e, posteriormente, no governo de Rudolph Giuliani, prefeito de Nova Iorque entre 1994 e 2001.

     

    Gunther Jacobs mais conhecido por seu controverso conceito de Direito penal do inimigo. Segundo Jakobs, certas pessoas, por serem inimigas da sociedade(ou do Estado), não detém todas as proteções penais e processuais penais que são dadas aos demais indivíduos. Jakobs propõe a distinção entre um direito penal do cidadão (Bürgerstrafrecht), que se caracteriza pela manutenção da vigência da norma, e um direito penal para inimigos (Feindstrafrecht), orientado para o combate a perigos e que permite que qualquer meio disponível seja utilizado para punir esses inimigos.

     

    Labeling approach ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. 

  • Neorretribucionismo (lei e ordem; tolerância zero; broken windows)

     

    Uma vertente diferenciada surge nos Estados Unidos, com a denominação lei e ordem ou tolerância zero (zero tolerance), decorrente da teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory ), inspirada pela escola de Chicago, dando um caráter “sagrado” aos espaços públicos.

    Alguns a denominam realismo de direita ou neorretribucionismo. Parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria os mais graves (fulminar o mal em seu nascedouro), atuando como prevenção geral; os espaços públicos e privados devem ser tutelados e preservados. (...)

    Em 1982 foi publicada na revista The Atlantic Monthly uma teoria elaborada por dois criminólogos americanos, James Wilson e George Kelling, denominada Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory). Essa teoria parte da premissa de que existe uma relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade.

    A teoria baseia-se num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia) e outro deixado no Bronx (Nova York). No Bronx o veículo foi depenado em 30 minutos; em Palo Alto, o carro permaneceu intacto por uma semana. Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e saqueado por grupos de vândalos em poucas horas. (...)

    teoria das janelas quebradas (ou broken windows theory), desenvolvida nos EUA e aplicada em Nova York, quando Rudolph Giuliani era prefeito, por meio da Operação Tolerância Zeroreduziu consideravelmente os índices de criminalidade naquela cidade. (Grifamos)

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaiob Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva.

  • Nunca vi tantos conceitos misturados numa mesma questão assim até hoje hahaha

     

    Lei e ordem, derivada da escola de chigago, da teoria das janelas quebras, teve inicio em NY com rodolph giuliani

     

    Labelling aproach ou etiquetamento, é uma teoria do conflito, vem trazendo a ideia de criminalização do individuo por estigmas, traz tambem a ideia de despenalização, desencarceramento, na ideia dos 4Ds

     

    Gunther Jacobs criador do Direito Penal do inimigo trazendo com ele as velocidades do direito penal..

    abraços

  • Apenas fazendo um apontamento no comentário do colega Guilherme Cunha, a teoria do Direito Penal do Inimigo realmente é de autoria do Gunther Jacobs, todavia, as velocidades do direito penal são do Jurista espanhol Jesus-maria Silva Sanchez. 

  • Resumidamente um se contrapõe ao outro.