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ID
1245643
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Enquanto os embargos de declaração, regidos pelo Código de Processo Civil, são cabíveis, mediante petição, em casos expressamente de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, na Lei n. 9.099/95, os embargos de declaração interpostos, por escrito ou oralmente, contra sentença suspendem o prazo para recurso e são cabíveis em caso de obscuridade, contradição ou omissão.

Alternativas
Comentários
  • Prova justa, mas essa pergunta foi cruel até mesmo para os processualistas.

    ERRADO.

    CPC:

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: 

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. 

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    LEI 9099:

    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • Embargos no CPC: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. (interrompem).

    Embargos na lei 9099/95: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DUVIDA. (suspendem).

  • Galera, direto ao ponto:


    A assertiva só inverteu: quando tiver falando dos Embargos de declaração no CPC, na verdade é caso da 9.099/95; e vice e versa!!!!

    Avante!!! 
  • Não e´ apenas inversão porque no CPC há interrupção e na Lei 9099-95 há suspensão. 

    A diferença é a "duvida", cabível apenas nos Embargos da Lei 9099-95

  • Atenção: com o CPC/15, a Lei 9.099 foi alterada. A partir da vigência do novo Código, não haverá mais suspensão, mas sim interrupção do prazo recursal.

  • O erro está na questao de o ED ter sido interposto oralmente sem sede de JUIZADO o que é inadmissivel.

  • Embargos no CPC/73: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. (interrompem).

    Embargos na lei 9099/95: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DUVIDA. (suspendem).

    Embargos no Novo CPC: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. (interrompem).

    Embargos na lei 9099/95: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. (interrompem).

  • NCPC...

    ART. 1022!

    EM qq caso INTERROMPE o prazo e não fala de DÚVIDA!!

     

     

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