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Gabarito: certo.
Código de Processo Civil.
CAPÍTULO VII
DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES
Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.
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A resposta é "certo" porque pediu "nos termos do CPC", mas deve-se atentar que a Recomendação nº 16/2010 do CNMP prevê:
"Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:
XI - Ação de usucapião de imóvel regularmente registrado, ou de coisa móvel, ressalvadas as hipóteses da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001".
Essa Recomendação do CNMP é muito importante para concursos de Promotor. Abraços!
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CERTO
Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.
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Não há artigo correspondente no Novo CPC.
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Penso que pelo NCPC está incorreta.
NCPC - Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.