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ID
1245655
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme o Código de Processo Civil, o inventariante será removido, dentre outras hipóteses, se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações; se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas; e se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio. O incidente de remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 995. O inventariante será removido:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;

    Vl - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.


  • Art. 995. O inventariante será removido:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;

    Vl - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

    Art. 996. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos números do artigo antecedente, será intimado o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se e produzir provas.

    Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.


  • CPC/2015

    Art. 622.  O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

    VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.


    Art. 623, Parágrafo único.  O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.


  • Jamais imaginaria estar no CPC julgar contas "boas"

  • Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

    VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

    Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos doart. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 dias, defender-se e produzir provas.

    Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em APENSO aos autos do inventário.

    Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.

    Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .

    Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

  • A CESPE às vezes não usa nenhum critério nas questões.

  • A CESPE às vezes não usa nenhum critério nas questões.