GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Art. 8 o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
===
Primeira informação que você deve levar para a prova: essa perempção ou caducidade da qual falamos no art. 8º NÃO SE APLICA À AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, MAS APENAS À MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA.
O dispositivo elenca duas hipóteses em que essa penalidade poderá ocorrer:
HIPÓTESES DE PEREMPÇÃO/CADUCIDADE DA MEDIDA LIMINAR
➤ (1) Parte criar obstáculo ao normal andamento do processo.
- Por exemplo, uma vez obtida a liminar, a parte impetrante formula incidentes processuais, pede prorrogação de prazos, demora a atender as determinações judiciais mediante alegações diversas. Essa sucessão de atos protelatórios poderá configurar a perempção ou caducidade da medida liminar.
➤ (2) Parte deixar de promover, por mais de 3 dias úteis, atos e diligências que lhe cumprirem.
- Por exemplo, a parte é intimada a se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre determinado documento que foi juntado nos autos. Escoado o prazo e passados mais de três dias úteis e a parte não se manifestar, configura-se a perempção ou caducidade da medida liminar.
===
PRA AJUDAR:
Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142