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Art.
170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo,
em qualquer juízo ou tribunal.
Art.
171. Não se admitem, nos atos e termos, espaços
em branco, bem como entrelinhas,
emendas ou rasuras, salvo
se aqueles forem inutilizados e estas expressamente
ressalvadas.
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C).... a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
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B.
Art. 162. Os atos do
juiz consistirão em sentenças,
decisões
interlocutórias e despachos.
§ 2o Decisão
interlocutória é o ato
pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
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Taquigrafia e Estenotipia
A palavra “taquigrafia” vem do grego, ou seja, “taqui”, significa velocidade (rápido) e “grafia”, escrita, logo, é uma técnica de escrita com velocidade por meio de traços geométricos (chamados taquigramas). A técnica é extremamente fonética, ou seja, taquigrafa-se o que se ouve e não as letras, a técnica é totalmente fonética. Por exemplo: a palavra “vereador”, pronuncia-se “veriador”, que é o que é taquigrafado. Outro exemplo, a palavra “pessoal”, é pronunciada “pessuau”, que é como se taquigrafa. Ou seja, taquigrafa-se o que é ouvido, o som puro e simples e não as letras respectivas das palavras [...].
A taquigrafia é muito utilizada em Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas, Ministério Público e Tribunais, via concursos públicos e na iniciativa privada, como empresas de eventos, pesquisa de mercado, etc.
Ainda hoje chamam a taquigrafia de “estenografia”, que são palavras sinônimas, ou seja, hoje se taquigrafa ou se estenografa, é a mesma coisa. A técnica utiliza apenas papel (blocos, cadernos ou folhas soltas) e lápis ou caneta. Ainda há uma pequena confusão quando há o pensamento que a taquigrafia usa uma máquina ou computador. A técnica que usa máquina ou computador é a “estenotipia”, que seria uma “taquigrafia mecanizada".
fonte: http://www.taquigrafos.com.br/index.php/curiosidades/113-o-que-%C3%A9-taquigrafia-e-um-r%C3%A1pido-hist%C3%B3rico.html
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LETRA A-INCORRETA Art. 162 CPC : Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
LETRA B-CORRETA Art. 162, §2 CPC: Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
LETRA C-INCORRETA Art.162, §3 CPC: São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
LETRA D- INCORRETA: Art. 171,CPC: Não se admitem, nos atos e termos, espaços em braco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas
LETRA E-INCORRETA: Art. 170 CPC: É lícito o uso da taquigrafia, de estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
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NCPC
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando
necessário.
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Dica:
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 2o Decisão INterlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão INcidente.
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Conforme o NCPC, temos:
a) consistirão em sentenças, decisões interlocutórias, apenas.
ERRADO. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
b) decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
CORRETO. Art. 203, § 2°. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1°.
c) são despachos todos os demais atos do juiz (excluídas as sentenças e as decisões interlocutórias) praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, cuja forma será expressamente estabelecida por lei.
ERRADO. Art. 203, § 3°. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
Obs.: O parágrafo nada fala da necessidade de forma expressamente estabelecida em lei.
d) não se admitem, em nenhuma hipótese, rasuras, entrelinhas ou emendas nos atos e termos processuais.
ERRADO. Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.
e) é lícito o uso da taquigrafia, mas não da estenotipia no primeiro grau de jurisdição
ERRADO. Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
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A definição de acordo com o NCPC mudou os termos expressos em relação a decisão interlocutória:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, SENTENÇA é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1.
§ 3 São DESPACHOS todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.