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ID
1246462
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Depois de cinco meses de constantes debates rodeados de polêmicas, o Marco Civil, mais conhecido como “constituição da web”, foi aprovado, terça-feira (25.03), pela Câmara dos Deputados, em votação simbólica. O texto segue agora para o Senado e, caso também seja aprovado lá, seguirá para sanção presidencial.


(http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/03/27/marco-civil-o-que-muda-para-o-internauta-na-pratica/)

Em essência, o Marco Civil tem como um de seus principais objetivos

Alternativas
Comentários
  • Art. 1oEsta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

    Apostilando: O Marco Civil da Internet veio para reforçar o Princípio da Neutralidade.   

    Art. 3oA disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa da rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.


  • Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.[3]

    O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014[4] e no Senado Federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois pela então presidente Dilma Rousseff.[5]

    O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados,[10] a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.

  • Letra E.

    e) A Lei n. 12.965/2014, popularmente conhecida como o “marco civil da internet”, apresenta, dentre outras informações, uma série de direitos e de deveres para os usuários.

    Além disso, a norma elenca as diretrizes que devem ser observadas pelos provedores de internet que comercializam o serviço no país.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Diogo Surdi