Art. 1oEsta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Apostilando: O Marco Civil da Internet veio para reforçar o Princípio da Neutralidade.
Art. 3oA disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
VII - preservação da natureza participativa da rede;
VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.[3]
O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014[4] e no Senado Federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois pela então presidente Dilma Rousseff.[5]
O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados,[10] a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
Letra E.
e) A Lei n. 12.965/2014, popularmente conhecida como o “marco civil da internet”, apresenta, dentre outras informações, uma série de direitos e de deveres para os usuários.
Além disso, a norma elenca as diretrizes que devem ser observadas pelos provedores de internet que comercializam o serviço no país.
Questão comentada pelo Prof. Prof. Diogo Surdi