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a) Correta.
b) Desenvolvimento Integral ( aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver e aprender a ser.) Sempre duvide questões muito abrangentes.
c) .... maturação gradativa de suas etapas emocionais. É um certo exagero não acha?
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Correto afirmar apenas em I
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Dos itens a serem julgados, somente a afirmação I está presente na referida lei. Portanto, os itens II e III estão errados.
Lei nº 9394/96, LDB - Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
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A questão exige o conhecimento do art. 2.º da LDB, especificamente no que tange à finalidade da educação. Perceba que desde o comando a questão está direcionando para a literalidade da Lei, percebemos isso com o texto: “Segundo a Lei de Diretrizes e Bases...”. Assim, o item I é o único que se amolda perfeitamente à finalidade da educação nos termos da Lei 9.394/96. Os demais itens (II e III) dependendo do contexto até podem fazer algum sentido, todavia, como a questão traz uma abordagem literal, não cabe fazermos essa análise.
Segue o dispositivo da Lei que fundamenta a resposta da questão:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
GABARITO: alternativa “c”
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Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos
A questão exige o conhecimento do art. 2.º da LDB, especificamente no que tange à finalidade da educação. Perceba que desde o comando a questão está direcionando para a literalidade da Lei, percebemos isso com o texto: “Segundo a Lei de Diretrizes e Bases...”.
Assim, o item I é o único que se amolda perfeitamente à finalidade da educação nos termos da Lei 9.394/96. Os demais itens (II e III) dependendo do contexto até podem fazer algum sentido, todavia, como a questão traz uma abordagem literal, não cabe fazermos essa análise.
Segue o dispositivo da Lei que fundamenta a resposta da questão:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
GABARITO: alternativa “c”