Letra D,
Atenção! Neste diapasão, a Lei nº 12.796/13 alterou a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - para, dentre outros, fazer constar em seu art. 4º que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos (inciso I), organizada na forma escalonada de pré-escola (alínea “a”), ensino fundamental (alínea “b”) e ensino médio (alínea “c”). Tal preceito nada mais fez que regulamentar o inciso I, do art. 208, CF, com redação atual dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009;